O paradoxo da liberdade de expressão
‘Cruzando Jesus Cristo com Deusa Schiva', de Fernando Baril, 1996 (Arte Andreia Freire)
Nesse Brasil atual onde tudo que não era sólido se desmancha no ar, dois casos recentes convidam para uma importante reflexão sobre a liberdade de expressão. Importante porque a compreensão dos princípios teóricos é que deve guiar as atuações políticas de maneira mais consistente e esclarecida, a fim de obter melhores resultados sociais. Refiro-me aos episódios da suspensão da exposição Queermuseu, pelo Banco Santander, e da liminar concedida pelo juiz Waldemar de Carvalho, deferindo parcialmente o pleito de uma psicóloga contra a resolução do Conselho Federal de Psicologia que proibia seus membros de praticarem a chamada “cura gay”. Muita tela e tinta correram sobre ambos os assuntos – mas os princípios teóricos subjacentes foram pouco explorados. A eles, portanto.
A parte óbvia da querelle do Santander é que interpretar aquela exposição como apologia à zoofilia, à violência sexual, à sexualização precoce de crianças ou qualquer outra das acusações que foram feitas é apenas sintoma do reacionarismo moral misturado com ignorância tosca de parte da nova direita do país, na qual o espectro soi disant liberal se confunde facilmente com o espectro bolsonarista. As fronteiras, no campo da arte, entre problematização e incitação de comportamentos ilegais nem sempre são nítidas. Essas fronteiras são um objeto digno de ser pensado. Mas no caso da Queermuseu elas se mantiveram muito longe. A censura se deveu a uma mistura de obscurantismo, da parte dos querelantes, com lógica do capital, da parte do banco que capitulou
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