Terrorismo de Estado: um conceito necessário

Terrorismo de Estado: um conceito necessário

“ahora tenemos una nueva clase de terrorismo. En vez de bombas ruidosas, hay muertes en silencio, secuestro y ejecuciones”

Jorge Luis Borges, em 1981

O caráter político do aparentemente simples ato de nomear, com o consequente juízo de valor que lhe está implícito, já é bastante conhecido no campo das ciências sociais. Conceituações muitas vezes tidas por objetivas e científicas carregam, intrinsecamente, determinadas perspectivas ideológicas e interesses particulares.

Exemplo bastante ilustrativo da disputa simbólica que repousa como pressuposto da atribuição de nomes encontra-se nas análises dos regimes autoritários. Enquanto que, no Brasil, seus entusiastas preferem o termo “revolução” para legitimar um governo de fato instituído a partir de um golpe civil-militar, os críticos comprometidos com a democracia insistem no carácter ditatorial do regime.

Mas ditadura, conceito bastante utilizado para diversos regimes políticos em diferentes períodos históricos, talvez não seja a melhor expressão para dar conta da violência decorrente da onda de golpes que assolou o Cone Sul na segunda metade do século 20.

Foto: Divulgação

Vale, aqui, mais uma vez tentar um aprendizado, apesar de nossas diferenças, com a vizinha Argentina.

Neste país, que por condições particulares que escapam à pretensão desse breve artigo já julgou e condenou mais de 800 responsáveis pelos crimes de lesa humanidade, o período histórico compreendido entre 1976 a 1983 é chamado de “terrorismo de Estado” pelo movimento de direitos humanos e pelo Estado democrático de direito.

Tendo seu início marcado por um golpe de Estado, essa fase da história argentina ficou conhecida, da perspectiva dos militares, como Processo de Reorganização Nacional, expressão que utilizavam para designar e de certo modo justificar o regime que comandaram. Mas, da perspectiva da sociedade civil que resistiu ao autoritarismo e que hoje luta por justiça, consagrou-se a expressão terrorismo de Estado

Segundo esclarece Rodolfo Matarrollo, a origem do termo remete à Comissão Argentina dos Direitos Humanos (CADHU), cujos dirigentes se exilaram e cunharam a expressão “terrorismo de Estado”, que foi veiculada por essa entidade no “Informe Argentino: Dossier de un genocídio”, publicado em 1977 na Espanha.

Algumas são as motivações especiais que tornam interessante essa forma de conceituação.

A primeira delas é o intuito evidente de se apropriar do termo “terrorismo”, um vocábulo caro aos militares e à sua doutrina da segurança nacional, invertendo seu sentido mais comum. Tal qualificação foi amplamente utilizada nas falas oficiais do regime ditatorial argentino para designar a ação militante de grupos de resistência, de guerrilha urbana e de outros dissidentes que não se alinhavam ou que simplesmente eram eleitos como inimigos.

Uma das estratégias centrais de legitimação do novo governo de fato passou, pela construção de um espectro incerto e vago de subversivo, bem como daqueles que com este colaboravam, figuras que deveriam ser combatidas em nome de uma suposta segurança nacional, bem como de valores religiosos e morais. A supremacia dessa ideologia, muitas vezes, autorizava e demandava uma atuação preventiva do Estado, no sentido de reprimir a mera virtualidade ou potencialidade delinquente dos dissidentes políticos ou ideológicos, que poderá manifestar-se a qualquer momento se não for impedida.
Além disso, o termo “terrorismo de Estado” denota uma estrutura em que diversos níveis hierárquicos e diferentes repartições públicas com seus agentes convertem o desaparecimento forçada e a violação a direitos humanos em uma política não oficializada e assumida, mas generalizada e de Estado.
Nessa linha, refutando categorizações mais tradicionais e universalizantes dos autoritarismos latino-americanos, tais quais ‘burocrático-autoritário’ (Guillermo O’Donnell), ‘antipopular’ (Alain Touraine) ou mesmo fascista, Alejandra Pascual frisa ser preciso enquadrar o essencial desse regime que instaurou o terror a partir do Estado, o que só é possível quando se ajusta o foco para “a natureza do poder exercido e nos objetivos do exercício desse poder (…) A melhor qualificação para o regime daquela época é a de terrorismo de Estado”. No mesmo sentido, o clássico livro de Luis Duhalde (El Estado terrorista argentino. Quince años después, una mirada crítica, Eudeba, 1999) serviu para popularizar a expressão.

Portanto, esse conceito, que vem ganhando cada vez mais aceitação tanto no campo acadêmico quanto na formulação de políticas públicas de justiça e memória orientadas para o tratamento das violações de direitos humanos desse período, consegue expressar tanto a intensidade da experiência repressiva quanto sua amplitude.

Uma reserva, contudo, vale ser feita. O componente civil que deu sustentação e se beneficiou o economicamente desses regimes de terrorismo de Estado também deve ser visibilizado e devidamente qualificado em nossas análises e ações políticas. Só assim será possível construir democracias que mereçam esse qualificativo.

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