O que restará do Estado Democrático de Direito?

O que restará do Estado Democrático de Direito?
O presidente Jair Bolsonaro participa da cerimônia da troca da Guarda Presidencial (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

 

Incontáveis são as vezes que o presidente e integrantes da sua corte proferem ameaças públicas à sociedade e aos poderes estabelecidos. As mensagens causam espanto, despertam respostas de autoridades e em alguns meios de comunicação. Depois vem a contemporização e se diz que não foi bem assim. Pouco tempo se passa e logo vem outra.

Extorsão e chantagem estão na essência da forma de governar do bolsonarismo. É um tuíte de um general às vésperas de um julgamento do STF, é uma ameaça de fechar o tribunal com um cabo e soldado, passando pela não aceitação do resultado das urnas caso o vencedor no pleito de 2018 fosse o candidato adversário, até a manifestação mais recente do ministro Paulo Guedes, responsável por gerir a economia da nação, ameaçando utilizar o AI-5 em caso de protestos populares.

Na última segunda feira Bolsonaro defendeu uma “GLO para o campo” e voltou a pleitear a chamada excludente de ilicitude (licença e estímulo para cometimento de crimes) para agentes públicos que atuem nessas operações. Ainda, em tom de ameaça ao parlamento, disse que não se tratava de uma medida impositiva, e que se o Congresso entendesse que a propriedade “não vale nada, aí não aprova”.

As pulsões e as ações autoritárias do presidente e dos seus subordinados podem ser tudo, menos novidade no cenário político. Bolsonaro foi eleito com apoio do grande capital e da grande mídia, apesar de (e por ser) autoritário. Alguns grandes conglomerados de comunicação reagem com editorais e encenam repulsas a essas declarações, mas apoiam incondicionalmente suas ações na economia. Encetam, assim, um paradoxo e contribuem para que novos flertes autoritários ocorram tanto no discurso quanto nas ações do governo.

Discursos e flertes autoritários não estão apenas no leque bolsonarista, mas tem povoado, infelizmente, a palavra de autoridades de fora do seu espectro político e que deveriam contribuir para frear essas tentações.

É o caso do próprio presidente do Supremo Tribunal Federal ao afirmar, em palestra realizada na Faculdade de Direito da USP que 1964 não pode ser chamado de golpe, mas sim de “movimento ”, naturalizando e revestindo de ação legítima um processo traumático da recente história brasileira que vitimou milhões de brasileiros, suspendeu direitos individuais, torturou e manteve o país por longos anos em uma ditadura corrompida e violenta. Ora, se 1964 é um movimento, os atos institucionais por ele gerados são o que?

O mesmo personagem, no voto proferido em sede de julgamento de Ações Diretas de Constitucionalidade, em vez de simplesmente dizer o óbvio e reconhecer um dos elementares ensinamentos da Constituição da República, para lavar as mãos e colher dividendos nas hordas fascistizadas das redes sociais e das ruas incentivou e insuflou que o Congresso, seja por PEC ou projeto de lei, atente contra cláusula pétrea da presunção de inocência. Ora, ao invés de simplesmente reconhecer a constitucionalidade e a força do princípio constitucional, deu por bem insuflar as redes bolsonaristas para que o Congresso Nacional legislasse sobre algo para o qual sabidamente não tem competência.

Em outra triste passagem, afirmou ser preciso “desidratar a Constituição para destravar a economia”. Essas ações e discursos autoritários infelizmente tem sido a tônica nos tempos atuais. Miram proteções e garantias constitucionais, sejam elas individuais ou coletivas, mas sobretudo visam garantir o lucro dos grandes especuladores e grupos econômicos sem qualquer contestação, sejam elas de qualquer ordem.

Todo obstáculo, normativo ou de ordem institucional para o achaque econômico ao bolso do trabalhador deve ser removido (ainda que pela retórica). Caso a Constituição da República de 1988 seja o entrave, às favas o texto constitucional (ou que desidrate). Sendo o Congresso ou mobilizações populares de reivindicação, que venha um novo AI-5.

Ainda não se passou um ano desde que Bolsonaro assumiu a presidência, mas já foi tempo suficiente para entender que esses arroubos e evocações autoritárias não se tratam apenas de verborragias, mas sim da própria forma de governar, um projeto de poder. A pergunta que fica é o que sobrará, depois de quatro anos de imposição deste projeto de destruição, chantagem e coação do que conhecíamos como Estado democrático de direito?


PATRICK MARIANO é advogado criminalista, mestre em direito pela UnB e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP

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