Fora da torre de marfim: três textos de intervenção de Theodor W. Adorno
O filósofo, sociólogo, musicólogo e compositor alemão Theodor Adorno (Reprodução)
Esses três pequenos textos vão contra a imagem construída de Adorno como o filósofo da torre de marfim indiferente a toda conjuntura política e social. Sua crítica ao ativismo irrefletido e ao imperativo da práxis não significava uma ignorância em relação à necessidade de resistência política, tampouco em relação à gravidade dos fatos. Ainda hoje, quando se trata da história intelectual alemã do pós-guerra, Adorno é caricaturizado como um literato melancólico que viveu nos paraísos artificiais da abstração filosófica e da música dodecafônica. Vale lembrar que tal clichê é usado não só pelos seus detratores como também por seus apologetas, que efetivamente parecem simpatizar com o elitismo cultural do crítico que não suja as mãos na lama social, aspecto criticado pelo próprio Adorno em seu ensaio Crítica cultural e sociedade, no qual ele reitera a inexistência de tal lugar ascético e não mediado pelas contradições do mundo capitalista.
Dos três textos inéditos aqui publicados, dois são transcrições de declarações feitas por Adorno em sala de aula e, logo depois, publicadas no Diskus, jornal estudantil de Frankfurt. No primeiro deles, de junho de 1967, Adorno presta homenagem ao estudante Benno Ohnesorg, assassinado pela polícia durante uma manifestação em Berlim contra a visita de Mohammad Reza Pahlavi, o xá da Pérsia. O assassinato de Ohnesorg foi uma faísca para a radicalização do movimento estudantil, um marco do que viria a ser o ano de 1968 na Alemanha. No segundo texto, de novembro de 1967, Adorno comenta a absolvição do comandante de polícia Karl-Heinz Kurras, responsável por atirar em Ohnesorg. Menos do que condenar a ineficiência da justiça penal, Adorno sugere, a partir desse fato, a impossibilidade inerente ao direito penal de realização da justiça.
O terceiro texto, de maio de 1968, é um discurso feito por Adorno em um evento intitulado “Democracia em estado de emergência”, que ocorreu no auditório da Rádio de Hessen. Trata-se de uma declaração contra as leis de emergência que haviam sido formuladas durante os conflitos de 1968 e que foram aprovadas como emenda constitucional em junho daquele ano. Elas previam a suspensão da lei em situações de exceção, prerrogativa ausente da constituição alemã desde o pós-guerra. Naquele momento, Adorno alerta para as tendências autoritárias na Alemanha e incita a oposição pública, que não deveria “arrefecer, mas sim se intensificar”.
Esperamos, ao mostrar esse lado menos conhecido da atividade intelectual de Adorno, ajudar a desfazer os clichês bolorentos que impedem uma reatualização crítica desse teórico anticonformista.
FELIPE CATAÇANI é mestrando em filosofia pela USP.
Sobre os acontecimentos de Berlim (T. W. Adorno)
Antes da aula de 6 de junho de 1967
Não posso começar a aula hoje sem dizer algumas palavras sobre os acontecimentos de Berlim, por mais eclipsados que eles estejam pelo pavor que ameaça Israel, o abrigo de inúmeros judeus que fugiram do horror.
Sei quão difícil é, neste momento, formar um juízo justo e responsável mesmo sobre o fato mais simples, porque todas as notícias que chegam até nós já estão direcionadas. Mas isso não pode me impedir de manifestar minha simpatia pelo estudante, cujo destino, não importa o que nos relatem, não mantém nenhuma relação com sua participação em um protesto político. Independente de qual das exposições dos acontecimentos assustadores, que são contraditórias entre si, esteja correta, de todo modo observa-se que, na Alemanha, frequentemente ainda prepondera a tendência oficial, incompatível com o espírito da democracia, de altas instâncias encobrirem a priori ações de órgãos subordinados em duplo sentido. Depois que a investigação dos acontecimentos de Hamburgo foi interrompida em uma assim chamada “solitária”, é de se temer que algo semelhante também ocorra em Berlim. Não só o ímpeto de fazer justiça às vítimas, mas também a preocupação de que o espírito democrático na Alemanha, que na verdade apenas começa a se formar, não seja sufocado por práticas autoritárias, torna necessária a exigência de que a investigação em Berlim seja conduzida por instâncias que não estejam vinculadas organizacionalmente àquelas que ali dispararam e desceram o cassetete e sobre as quais não recaia a suspeita de que haja qualquer tipo de interesse de que a investigação assuma uma determinada direção. Que a investigação decorra com a maior liberdade, o mais rapidamente, sem ser constrangida por desejos autoritários, conforme ao espírito democrático, é um desejo que eu não sinto como privado, mas como um que brota da situação objetiva. Eu suponho que vocês o partilhem.
Em memória de nosso colega berlinense assassinado Benno Ohnesorg, eu peço que vocês se levantem de seus lugares.
Referência: Diskus. Frankfurter Studentenzeitung. Extrablatt, 8./9.6.1967, S. 2 [Band 20: Vermischte Schriften I/II:»Über die Berliner Vorgänge«. Theoder W. Adorno: Gesammelte Schriften]
Tradução Paulo Alves
Sobre a absolvição do sargento Kurras (T. W. Adorno)
Antes da aula de 23 de novembro de 1967
Presumo que corresponda também à expectativa de vocês se eu disser algumas palavras sobre a absolvição do sargento Kurras. Não sou jurista e não reivindico ter a qualificação para opinar juridicamente sobre a sentença. Decerto, foi difícil reconstruir os fatos; e eles mesmos poderiam ter contido aquele momento de confusão, com o qual quase sempre se esbarra quando se acredita poder apreender concretamente o mal-estar público. Conheço a problemática do que chamam “desaprovação da sentença” [Urteilsschelte]. Contudo, não posso silenciar minha desconfiança de uma ciência que funda essencialmente a reivindicação de sua objetividade naquela técnica da subsunção, que me parece, filosoficamente, assaz problemática. Certamente não caberia a mim, alguém que considera extremamente questionável a necessidade de punir, de minha parte, fazer-me de porta-voz dessa necessidade; e, visto do outro lado, conduzir-me à sociedade daqueles com quem não desejo ter nada em comum. Mas tudo isso não é o mais decisivo no assassinato de nosso colega Ohnesorg. Se o sargento já não pode ser condenado, porque não se pode comprovar sua culpa no sentido da lei, tanto maior se torna, por isso, a culpa de seu mandante. Que se tenha armado a polícia para fazer frente a um protesto de estudantes carrega em si a tentação para aquelas ações, que o sargento gostaria de justificar com a palavra “ordem superior”. Em Frankfurt, deram-se provas repetidas vezes de que a polícia não necessita de tais métodos; por isso, torna-se tão mais urgente obter informações sobre o motivo por que ela os utilizou em Berlim, sobre quem são os responsáveis e sobre como é a situação quanto à assim chamada “ordem”. No entanto, tudo isso é extrapolado pela impressão que tive do Sr. Kurras, quando ele apareceu na televisão. Ouvi ali uma frase como: “Sinto muito que um estudante tenha perdido a vida”. O tom era inequivocamente contrariado, como se o Sr. Kurras tivesse extraído arduamente essas escassas palavras, como se não tivesse a sério consciência do que causou. A pobreza afetiva do “sinto muito” o denuncia tanto quanto o impessoal “um estudante tenha perdido a vida”. Isso soa como se, no dia 2 de junho, uma força objetiva superior tivesse se manifestado e não tivesse sido o Sr. Kurras, intencionalmente ou não, quem apertou o gatilho. Tal linguagem é aterradoramente semelhante à que se ouve nos processos contra os estorvos dos campos de concentração. O Sr. Kurras não foi capaz de dizer simplesmente: “Eu estou triste por ter matado uma pessoa inocente”. A expressão “um estudante” em sua frase lembra aquele uso da palavra judeu que ainda hoje é feito nos processos e na opinião pública que relata sobre eles. Rebaixam-se vítimas a exemplares de um gênero. Nenhuma consideração jurídica pode me levar a rescindir dessas outras. Uma resposta deveria ser exigida expressamente à pergunta de como se emprega em Berlim uma pessoa com a mentalidade do Sr. Kurras, colocando-o em uma situação que o encoraja a atuar à sua maneira.
Referência: Diskus. Frankfurter Studentenzeitung, November, Dezember 1967. [Band 20: Vermischte Schriften I/II: »Zum Freispruch des Polizeiobermeisters Kurras«. Theodor W. Adorno: Gesammelte Schriften]
Tradução Paulo Alves
Contra as leis de emergência (T. W. Adorno)
Discurso feito no evento “Democracia em estado de emergência”, em maio de 1968
Após a terceira leitura das leis de emergência, é permitido a um não jurista dizer algumas palavras com a consciência de que não se trata de uma questão jurídica, mas de uma questão social real e política. Apesar de em outros Estados existirem leis análogas, que de modo algum parecem mais humanas no papel, a situação na Alemanha é tão distinta, que daí não pode ser deduzida nenhuma justificativa de seu propósito. O que aconteceu no passado testemunha contra o plano de leis – não só a Lei de Concessão de Plenos Poderes de 1933, mas já o artigo 48 da Constituição de Weimar. Esse artigo permitiu que a democracia fosse usada a favor das intenções autoritárias do Sr. Von Papen. Neste país, tais leis contêm em si tendências imediatamente repressivas, diferentemente do que ocorre, por exemplo, na Suíça, onde a democracia se arraigou de forma incomparavelmente mais substancial na vida do povo. Não é preciso estar acometido de histeria política, como alguns nos imputam, para temer aquilo que se avulta. O governo atual e seu antecessor têm tido uma postura diante da constituição que faz esperar certas coisas do futuro. No contexto do assim chamado escândalo da Spiegel,¹ o falecido chanceler falou de um terrível
caso de traição à pátria, que depois no tribunal não se resolveu em nada. Do lado do governo, alguém chegou ao cinismo de declarar que os órgãos de defesa do Estado não poderiam andar por aí com a constituição debaixo do braço. No meio disso, a expressão “um pouco fora da lei” se tornou parte daquelas piadas populares que não se pode fazer de forma irresponsável. Quem não fica desconfiado face a essa tradição precisa cegar-se voluntariamente. As tendências restauradoras, ou como se queira
chamá-las, não se tornaram mais fracas, mas sim mais fortes. Nossa República Federal nem sequer fez algo a sério contra o sequestro de pessoas que os agentes sul-coreanos cometeram.² Somente um otimismo pérfido poderia esperar outra coisa das leis de emergência que não a continuação dessa tendência só porque essas leis são formuladas com toda cautela jurídico-estatal. Na língua inglesa há uma expressão que diz que as profecias incitam a própria realização. Assim funciona com o estado de emergência. É comendo que nasce o apetite. Se sentem-se seguros para acobertar tudo com as leis de emergência, então logo encontrarão oportunidades para colocá-las em prática. A verdadeira razão pela qual se deve protestar severamente é que agora o esvaziamento da democracia até então paulatino ainda pode se tornar legalizado. Será tarde demais quando as leis permitirem desativar aquelas forças das quais se espera que possam evitar o abuso no futuro: o abuso não permitirá isso. Devemos o mais publicamente possível nos opor às leis de emergência devido à suspeita de simpatia ao estado de emergência daqueles que a promulgam. A simpatia ao estado de emergência não é nenhum acaso, mas expressão de um traço social brutal. Portanto, a oposição a isso não deve arrefecer, mas sim se intensificar.
¹ Trata-se dos Spiegel-Affäre, que envolveu a perseguição de jornalistas da revista Der Spiegel, processados em 1962 por “traição à pátria”. (N. do T.)
² Adorno refere-se ao desaparecimento de 17 cidadãos sul-coreanos na Alemanha Ocidental pelo serviço de inteligência da Coreia do Sul. (N. do T.)
Tradução Felipe Catalani
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