Um Judiciário contra a justiça: entre soltar e prender Lula

Um Judiciário contra a justiça: entre soltar e prender Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Eduardo Figueiredo/ Mídia NINJA)

 

Ainda que não seja de surpreender considerando o caos institucional vigente no país, é absurdo demais que um juiz de primeiro grau que esteja em gozo de férias “avoque” um processo, em pleno domingo, para revogar uma decisão de um desembargador plantonista.

É claro que o pedido de habeas corpus por um fato novo (restrição aos direitos políticos de participar de entrevistas e debates diante da pré-candidatura de Lula) foi distribuído em um dia previamente pensado e escolhido, em que havia alguma chance de “cair” nas mãos de um desembargador plantonista que pudesse acolher o pedido da defesa. Pensar o momento mais oportuno de ajuizar uma ação, inclusive, é praxe cotidiana no Judiciário.

O ponto central aí é que há medidas diversas para o Ministério Público Federal contestar uma decisão equivocada (se este for o caso) em seu mérito. Relator e turma responsáveis pelo processo no TRF4 poderiam fazer isso assim que terminado o plantão. Não pode haver, contudo, esse cabo de força entre juiz-pretensamente-universal da Lava Jato (em férias) e o desembargador responsável por decidir o caso no momento de plantão em que foi ajuizado.

Isso é total ruptura com a hierarquia do Judiciário e, o mais grave, que foi chancelada pelo presidente do TRF-4 que decidiu, no fim do dia, a favor de Moro e manteve Lula preso, atropelando uma decisão de um desembargador do próprio tribunal.

Não há dúvida de que o circo judicial do último domingo deixou ainda mais evidente e cristalina a perseguição política via sistema de justiça de que o ex-presidente Lula é vítima com o claro objetivo de tirá-lo da disputa eleitoral de 2018. Três juízes rasgaram a lei e os regulamentos para, em pleno domingo e no meio das férias, afrontarem a decisão de um desembargador plantonista e exortarem a polícia federal a descumprir uma ordem judicial.

Regras do jogo democrático estão valendo cada vez menos no Brasil, não tem novidade alguma aí. A estratégia de gerar uma decisão que escancarasse a seletividade e a arbitrariedade do Poder Judiciário poderia ser interessante. Mas, sinceramente, os pudores e máscaras já tinham caído há tempos. Não precisava desse imbróglio pra notarmos o que já era evidente. Só quem não queria ver mesmo é que não enxergou como a politização, a seletividade e o casuísmo vêm dando o tom na atuação do Poder Judiciário neste processo.

Em 4 de março de 2016, Moro ordenou a condução coercitiva de Lula para Curitiba, em um espetáculo midiático, gerando enorme comoção nacional. O procedimento era totalmente injustificado e abusivo. Não houve, em momento algum, recusa por parte do ex-presidente.

Poucos dias antes da condução coercitiva, Moro havia determinado a interceptação telefônica ilegal do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que defende Lula no processo. Tal procedimento configura frontal violação ao Estatuto da Advocacia e permitiu que o juiz tivesse ciência prévia da estratégia e argumentos de defesa de Lula.

A intercepção telefônica entre a então presidenta Dilma e Lula, também realizada no mês de março de 2016, foi flagrantemente ilegal por usurpação de competência, pois envolvia uma autoridade (a presidenta Dilma) com prerrogativa de foro e só poderia ser determinada pelo STF, como reconheceu o ministro Teori Zavascki posteriormente.

Mas a ilegalidade não se resumiu à interceptação dessa ligação. Outra violação de direito que aponta para a instrumentalização política do processo judicial, quanto às conversas entre a então presidenta e Lula e deste em outras conversas privadas sem qualquer relação com o objeto da investigação, foi o “levantamento de sigilo” ou vazamento para a imprensa do conteúdo das gravações.

Nesse sentido, o conteúdo das gravações ilegais foi utilizado pelo ministro Gilmar Mendes para impedir que Dilma nomeasse Lula como ministro, atendendo aos “clamores” insuflados pela divulgação. Isso foi fundamental para o êxito do impeachment.

Em 5 de abril de 2018, em uma de suas sessões de julgamento mais longas, o Supremo Tribunal Federal finalmente proclamou o placar de seis votos contra cinco para não acolher o pedido de habeas corpus da defesa de Lula. A presidente do STF usou da prerrogativa de seu cargo para definir a pauta de votação de modo a impor um resultado desfavorável a Lula e que, possivelmente, será mudado no futuro para poupar outros políticos de outros partidos.

Ao tensionar repentinamente, sem base política e respaldo mais consistente no judiciário, a decisão pode ser uma medida à la Maranhão, que deu um despacho revogando decisão da Câmara sobre o impeachment. Rende algumas horas de êxtase e debate público sobre o tema, mas pode acabar reforçando uma reação ainda mais conservadora do judiciário.

Se a Lava Jato já vinha demonstrando seus sinais de desgaste e de falta de credibilidade, inclusive lá no STF, resta agora ver o quanto uma decisão assim ajudará a escancarar as arbitrariedades ou servirá de motivo para reunificar o “partido da justiça” no país.

Portanto, ainda é cedo demais para cantar vitória neste caso. Ele teve o grande mérito de apenas escancarar o que já era muito claro para quem queria ver.

Sobre a economia política das punições, vale notar que o desembargador plantonista já foi denunciado oito vezes ao CNJ por ter exercido sua função e dever funcionais. Moro e Gebran, ao que parece, também deverão responder no CNJ, mas os fatos anteriores apontados acima sugerem que as punições seguirão na lógica dos “dois pesos, duas medidas”.

A questão principal é verificar o quanto esse caos judicial mostrará para setores mais amplos da sociedade brasileira (para além dos militantes) os interesses escusos que estão guiando o sistema de justiça. E também qual será o custo político dessa decisão, que poderá ser elevado caso este conflito seja arbitrado favorecendo os setores mais conservadores, unificados em torno da defesa da Lava Jato, no Poder Judiciário. No âmbito do TRF4, não há dúvida de que saiu ganhando Moro com a intervenção do presidente da corte. Também no STJ, acabou de ser indeferido pela Ministra Laurita Vaz pedido de HC em que ela deixou claro que não cabe às instâncias inferiores apreciar isso, criticando duramente a decisão do desembargador Favreto.

Resta acompanhar e pressionar as instâncias superiores e de controle do Judiciário para punir os três juízes que confessaram ser parciais demais para seguir atuando no caso por se engajarem, pessoalmente e em pleno domingo, para manter um réu preso, em flagrante desrespeito à decisão de um colega de corte. Mas algo me diz que poderá ser punido apenas o juiz que cumpriu seus deveres e que tentou fazer justiça.

(1) Comentário

  1. Renan, remova minimamente o manto da ideologia para que possamos entender melhor de que “justiça” você está falando. Sérgio Moro é a encarnação do Mal e Lula a vítima combalida ou o imbróglio é mais complexo do que isso? O discurso “nós contra eles” do PT não faz mais nenhum sentido em 2018. Até!

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