Bolsonaro no rol dos genocidas

Bolsonaro no rol dos genocidas
Indígenas da etnia Pankariri e Kariri Xocó recebem alimentos doados pelo MST em Porto Real do Colégio, Alagoas (Foto: Vinícius Braga)

 

Recentemente, a palavra genocídio parece ter caído na boca do povo brasileiro. Em um protesto projetado em um edifício no Rio de Janeiro, lia-se: “Soltem o laudo médico deste genocida”. Nas redes sociais, pipocam acusações contra o presidente por sua condução da pandemia do coronavírus. Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que “o Brasil pode estar cometendo genocídio” em relação aos povos indígenas. Desde então, autoridades ligadas ao governo federal reagiram com ultraje e indignação por serem acusadas de cometer um dos crimes mais graves na ordem do direito internacional.

Foi um advogado polonês de origem judaica, Raphael Lemkin, quem cunhou o termo pela primeira vez. Lemkin queria criar uma palavra para designar o que havia ocorrido com a população armênia no começo do século 20, e que naquele momento se repetia com judeus, sinti, roma, e outros grupos na Alemanha nazista. Palavras como “massacre”, “barbárie” ou “atrocidades” não eram suficientes para descrever o fenômeno com o qual se deparava, e também não seriam capazes de ensejar legislações específicas. Lemkin percebeu que precisava de um neologismo para descrever um mal antigo que perpassava a história da humanidade. Para isso, criou em 1944 a palavra “genocídio” através da combinação de “genos” (do grego raça, povo) e “cídio” (do latim, ato de matar).

No momento que sua ideia foi proposta perante organismos internacionais, as legislações vigentes protegiam seres humanos enquanto indivíduos, mas não havia nenhum mecanismo que protegesse grupos enquanto membros de uma coletividade. Para a época, tratava-se de uma noção inovadora, e o advogado dedicou sua vida para criar uma lei internacional que tipificasse o crime de genocídio. Seu intenso lobby na Organização das Nações Unidas (ONU) levou à aprovação da “Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio”, em 1948. Desde então, a Convenção protege especificamente grupos nacionais, raciais, étnicos ou religiosos contra destruição, seja ela total ou parcial.

O genocídio surgiu como um conceito jurídico durante a consolidação dos direitos humanos no cenário global pós-guerra e o Brasil tornou-se signatário da referida Convenção em 1952, através do Decreto nº 30.822, comprometendo-se a prevenir e julgar atos genocidas. Em 1956, foi promulgada a Lei nº 2.889/56, que define o crime e a sua pena. Tipificado em leis domésticas e internacionais, genocídio é também uma categoria politizada, em constante disputa. A imensa carga que o termo possui provém principalmente da sua associação com o Holocausto nazista e o imaginário dos campos de concentração. Por muito tempo, a excepcionalidade dos crimes comandados por Adolf Hitler colocou genocídio como um evento datado, congelado em um passado distante e impossível de acontecer nos dias atuais.

Por isso, é importante lembrar que um genocídio não requer a escala industrial de mortes vista em Auschwitz para ocorrer. Não há uma quantificação do número de mortes necessárias para se alegar o genocídio. A acusação é pertinente mesmo quando os assassinatos são dispersos e em poucas quantidades, mas fazem parte de uma campanha sistemática que tem intenção de destruir, total ou parcialmente, um dos quatro grupos protegidos. Os assassinatos em massa sequer são requisito para a definição, mesmo nos termos da Convenção, pois a morte não é a única maneira de tentar destruir um grupo, e ações que causam danos mentais ou físicos sérios; o impedimento de nascimentos, e a transferência de crianças também caracterizam o crime.

Por mais que assessores, ministros e membros das Forças Armadas tentem, é difícil afastar a acusação que paira sobre o governo. Sobram evidências do desejo bolsonarista de sufocar os modos de vida quilombolas e indígenas. Se o que marca o crime de genocídio é a intencionalidade, esta tem sido amplamente declarada pelo presidente desde a campanha de 2018. Bolsonaro anunciou que impediria os processos de demarcação de terras – constitucionalmente previstos e necessários para a sobrevivência destas populações – e escancarou sua pretensão assimilacionista ao afirmar, em dezembro de 2018: “nosso projeto para o índio é fazê-lo igual a nós“.

Para além dos discursos, há uma política de Estado privando esses povos de receber auxílio durante uma das pandemias mais letais desde o século 20. A escolha pela mortandade está escancarada: o veto presidencial na prática impediu o socorro à indígenas e quilombolas, e retirou das medidas emergenciais o acesso à água potável, materiais de higiene e limpeza; abertura de mais leitos para tratar os doentes, bem como a distribuição de materiais informativos sobre a Covid-19. Lemkin destrinchou o conceito de genocídio como “um plano coordenado destinado a destruir os fundamentos essenciais da vida dos grupos nacionais”, e é isso que se desenha quando Bolsonaro nega proteção contra uma enfermidade e promove a usurpação de terras, atacando as próprias condições de existência de povos tradicionais e originários.

A banalização do conceito de genocídio é uma questão que surge constantemente nos estudos do tema, de modo que é sempre necessário pensar com cautela quais situações realmente caracterizam este crime e quais enquadram-se em violações de direitos humanos. Ainda assim, é importante que utilizemos o legado de Lemkin quando processos flagrantemente similares às suas descrições ocorrem contra as minorias do nosso país. Organizações e lideranças indígenas, bem como o movimento negro, têm promovido essa reflexão e denúncia há anos. É essencial que sejam escutados agora, e não apenas quando o Tribunal Penal Internacional possivelmente levar a julgamento as práticas do presidente. O Brasil assumiu publicamente a missão de combater o genocídio. É nosso dever, portanto, frear as ações do presidente, e impedir que novos Hitler ou Talaat Pashat surjam entre nós.

Mariana Boujikian Felippe é cientista social e mestranda em Antropologia pelo PPGAS-USP. É egressa do International Institute for Genocide and Human Rights Studies em Toronto (Canadá). É produtora e co-apresentadora do podcast Justificando.

Tamires Gomes Sampaio é advogada, mestra em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e egressa do International Institute for Genocide and Human Rights Studies em Toronto (Canadá). É militante da Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN).


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