A potência política da tradução
Estabelecer fronteiras é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, diz Benjamin (Foto: Domínio Público)
Em 1921 Walter Benjamin publica o célebre ensaio “Para uma crítica da violência”. Reflexo do conturbado momento histórico em que foi redigido, a tese principal é de que a violência (Gewalt) é um meio cujo fim é a instauração e a manutenção do direito como estrutura de poder (Macht). O monopólio da violência por parte do direito de Estado não tem em vista a proteção da vida de seus súditos, mas a própria manutenção desse direito. A queda do império de Guilherme 2º, coincidindo com a instauração da República de Weimar em 1919, explicita o ciclo dialético entre uma violência que instaura um novo direito e uma violência que o mantém. De Império a República, de um determinado ordenamento jurídico a outro, persiste o monopólio da violência por parte do Estado. No ensaio, Benjamin procura por uma violência como puro meio, que interrompa o ciclo entre violência instauradora e violência mantenedora do direito.
Estabelecer fronteiras (Grenzsetzung) é o fenômeno originário da violência instauradora do direito em geral, diz Benjamin. O ato jurídico-político originário é o estabelecimento de fronteiras que delimitam dentro e fora, incluídos e excluídos, amigos e inimigos da pátria. Em seus primórdios, “todo direito foi um direito de prerrogativa dos reis ou dos grandes, em suma: dos poderosos”. O privilégio primordial de apropriar a terra, nomeá-la e ordená-la indica o nexo território-Estado-nascimento que caracteriza o antigo e ainda atual nómos da terra, cujo fechamento de fronteiras em tempos de pandemia é
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