A gestão da pulsão de morte no capitalismo de plataforma

A gestão da pulsão de morte no capitalismo de plataforma
“Sucede que me canso, diz a mulher branca enquanto se afoga”, de Pinky Wainer (Reprodução/Estúdio 321)
  No início de fevereiro deste ano, a 5a turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou por unanimidade o recurso de um motorista de Uber de Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo: ele exigia o registro em carteira e o reconhecimento de direitos trabalhistas após quase um ano dirigindo para o aplicativo. Foi a primeira vez que uma corte superior julgou um caso desse tipo. No acórdão, o TST embasa sua decisão na confissão do motorista quanto à possibilidade de ficar off-line sem delimitação de tempo, o que, segundo os ministros, “traduz, na prática, a ampla flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais onde deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia. Tal autodeterminação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo”. Além disso, entendem que o  “alto percentual” pago pela empresa a cada corrida – em média, 70% do valor cobrado do usuário – é suficiente para caracterizar a existência de relação de parceria entre os envolvidos, e “evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”.  Se não fosse a retórica jurídica, as estampas burocráticas e os títulos ostentados pelos signatários do documento, seria crível pensar que se trata de mais um texto institucional da Uber, escrito por alguém de sua equipe de advocacy. “Ampla flexibilidade”, “autodeterminação”, “inexistência de su

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