Justiça e lente literária
Olá, você do futuro.
Comecei a escrever este breve ensaio, que é sobre a distinção entre Direito na Literatura e Direito pela Literatura (ou, em outras palavras, sobre o escrutínio da Justiça pela Lente da Literatura) em um festival literário no interior da Polônia e um festival literário no interior do Brasil: o Literacki Sopot (Sopot by the Book), em uma pequena cidade litorânea vizinha de Gdansk, e o Fliparacatu (Festival Internacional de Paracatu), que acontece na belíssima cidade mineira de Paracatu.
Nesse trânsito, intercalado por uma rápida passagem por Porto Alegre, em que Morgana Kretzmann e eu participamos do projeto Casa da Palavra no Complexo do Teatro São Pedro em Porto Alegre, estive a ler o romance Cláudia Vera Feliz Natal (Todavia, 2026), da escritora paulista Mariana Salomão Carrara – em que ela elege uma personagem protagonista muito interessante: um juiz que tem dificuldade em decidir as demandas mais complexas que se lhe apresentam e chega a dizer em determinada passagem que ter de decidir era a mais grave de suas solidões.
Nas quatro falas que pude realizar nos três eventos literários apontados, em algum momento, como venho fazendo desde 2015, busquei relacionar a interdisciplinaridade entre a Literatura e o Direito mencionando obras literárias que surgem como presenças instauradoras (e de reafirmação) de referenciais éticos inafastáveis que já não são possíveis no direito e na política brasileiros contemporâneos.
Nesse sentido, a obra recente de Salomão Carrara é preciosa, porque – sem perder de vista a hipótese que pretendo aqui sustentar – é um romance em que estão, ao mesmo tempo, o Direito na Literatura e o Direito pela Literatura.
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Em Cláudia Vera Feliz Natal, encontramos a presença do direito e do sistema de justiça incorporados ao cenário narrativo, portanto ao espaço narrativo, e integrantes da base de informações essenciais que constrói e forma a trama, e as peculiaridades do contar – isso seria: ter o Direito na Literatura como parte indissociável de determina obra literária.
No romance, há também – sobretudo porque se estabelece a partir do humor e da sátira, muito bem executados –, dentre outras possibilidades de leitura, uma sofisticada crítica ao sistema de justiça brasileiro, às dificuldades enfrentadas e geradas por quem aplica a justiça. E, nessa perspectiva, teríamos o Direito pela Literatura, ou o Direito pela Lente da Literatura, uma vez que a linguagem literária é capaz de nos fazer delirar dentro da privilegiada linguagem que conduz e contém, colocando-nos de maneira mais incisiva nos processos de leitura e desvelamento das alucinações civilizatórias atreladas à colonialidade, às éticas (ainda) coloniais, que normalizam as violências (e as paixões que as incrementam) mais absurdas, como as violências de gênero, as violências do racismo, do capacitismo e do fascismo (que, no Brasil, sempre esteve presente no topo da montanha do escravismo inaugurado na modernidade no continente americano). Tal delírio, penso, seria antídoto, por exemplo, à alucinação do fascismo que retorna com força total a partir da segunda década do século 21.
Vejamos o seguinte trecho de Cláudia Vera Feliz Natal: “O defensor e eu talvez pudéssemos ser bons amiguinhos de verão nesse hotel, se reservássemos tempo para compartilhar nossos pavores, mas ele ia e vinha [o defensor público atendia outras comarcas] mais como um recreador exausto contratado para as quintas-feiras, e logo nos deixava rumo aos seus afazeres em outros hotéis próximos, decerto insatisfeito comigo, porque na maioria das vezes ele reivindicava que eu fizesse justiça apesar da lei – uma decisão fundada mais no prudente arbítrio e no ponderado senso de justiça além da letra da lei (sic) –, e eu então lhe aplicava a lei que, de modo geral, não fazia justiça”.
Importante lembrar que a autora é defensora pública no estado de São Paulo.
Temos nesse trecho, saiba você do futuro (caso, você do futuro, nada tenha a ver com a dimensão acadêmica do Direito), um pequeno tratado sobre a teoria da ciência do direito, uma poderosa condensação do quadro de pavores que cercam a consciência de que o direito é uma tentativa inevitavelmente fracassada de enfrentamento do caos que o processo civilizatório envelopado pela forma e pela estrutura capitalista (e, no caso do Brasil, ainda invasora) nos impõe, uma vez que o direito funciona e trabalha para a elite e para a manutenção do poder usurpador titularizado por essa elite.
Dizer do “ponderado senso de justiça além da letra da lei (sic)” – tomando o quadro do Direito na Literatura para realizar uma análise a partir do Direito pela Literatura – é expor a maquinaria da justiça que, muitíssimas vezes, demanda das magistradas e dos magistrados nada mais do que a produção de um terrível iludir, de um indesculpável convencer (ou mal convencer) e do forçar uma ordem que aplaque as tensões, em vez de compreendê-las e movimentá-las em direção à construção de uma sociedade estruturalmente menos desigual, menos violenta e menos suicidária.
Em face disso, a propósito, não posso deixar de citar também o seguinte trecho do referido livro: “Os presos são puxados pelos corredores do fórum pelas algemas, e quando são depositados diante do magistrado […] é imediato o cheiro de metal misturado com creolina e roupa que não secou direito, também vem o cheiro de hálito de fome, e eu passei a deixar biscoitos na mesa, mas então vem a visão de uma pessoa comendo algemada. // Eles adquirem cacoetes com as algemas, passam a bater uma na outra para produzir determinado som, ficam serpenteando a corrente. Eu até queria soltar os braços dos que não tinham periculosidade, mas a vara inteira veio abaixo com essa ideia, Dúzio [o promotor de justiça], os funcionários, a escolta que me oficiaria para informar que não teria condição de promover a segurança de todos, então ficamos ali com os interrogandos desprovidos de gestos que não fossem o tilintar de um aro no outro. […] não sou do tipo contrário à prisão, nem tenho outra proposta, sempre achei que, se há milhões de miseráveis que vão morrer sem delinquir, não há desculpa para o mau proceder. Mas então vem o som das algemas bem à minha frente, à espera da minha sentença, uma sentença inteira minha, quando na verdade eu não sei nem qual seria minha própria conduta se fosse eu o miserável”.
Novamente: o Direito como elemento essencial integrante da narrativa e, a seu lado, a narrativa literária como leitura (como lente amadurecida) da violência contida na dinâmica do sistema de justiça, consubstanciando uma lente que, por meio da verdade ficcional e do que ele superlativa, nomeia e salienta uma realidade pautada pela normalização do desumano (rodando em forma) ao redor do humano.
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Como nos lembra meu caro amigo escritor mineiro Sérgio Rodrigues, em Escrever é humano (Companhia das Letras, 2025), o ofício de escrever ficção “é ir descobrindo e polindo o que era latente e bruto: pondo em foco o que a princípio você não enxerga direito porque não sabia bem o que estava fazendo. […] Trata-se de avançar na compreensão do que você tenta dizer – ou antes do que a história tenta dizer por seu intermédio. Que efeitos quer produzir aquela máquina de linguagem que você montou de forma mais ou menos consciente, mas sem o controle de todas as suas funções e variáveis. Aqui vem a calhar um lema que Margaret Atwood adotou em suas aulas de escrita criativa: ‘Respeite a página’. A exortação, como eu a entendo, nos incita não só a dispensar ao texto nossa máxima atenção, enchendo-o de cuidados autorais, mas também a ter humildade para ouvir dele o que a linguagem sabe melhor do que nós”.
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Salomão Carrara, tomada pela materialidade que a sua função de defensora das pessoas pobres e desassistidas lhe apresenta, desloca sua “máxima atenção” e “cuidados autorais” e, mais uma vez, pela dicção do humor que lhe característica, nos apresenta um romance que transfigura a realidade fazendo resultar uma verdade ficcional extremamente poderosa, que expõe, ao bem nomear, as cruéis fragilidades do sistema de justiça – e, faço questão de anotar (já que será objeto de reflexão futura nesta coluna), nem penso aqui em explorar e escrutinar o que, nas entrelinhas do romance, há a respeito da ética concurseira que impede que determinadas pessoas que assumem funções públicas (sem vocação de se engajarem de maneira mais plena no enfrentamento das injustiças que a sua atuação política, sempre política, deveria combater) atuem de maneira a diminuir as desigualdades socioeconômicas que o Judiciário, parece, ao final de certas contas, ajuda a perpetuar.
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Assim, o que vem sendo chamado de Direito na Literatura talvez devesse ser chamado de Direito pela Literatura, consolidando nesta hipótese a ideia de que o Direito pela Literatura seria o ler o direito pela lente literária – deixando para o Direito na Literatura o fazer participar o Direito, a realidade jurídica, da composição imediata e mediata da narrativa, seja por ser tomado como geografia, como elemento cultural cuja linguagem será determinante da ambiência narrativa, seja por envolver a presença protagonista pelo vinculo às rotinas organizadas a partir do próprio funcionar da máquina da Justiça e seus desdobramentos comportamentais.
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Por fim, reproduzo outro trecho inicial bastante revelador das complexidades trágicas do sistema de justiça presente no livro da escritora-defensora cuja obra este breve ensaio celebra: “[…] um réu em melhores condições assinava a ata quando resolveu lê-la, ler a sua sentença, o que tomou bastante tempo, seu advogado interrompia se oferecendo para explicar e ele pedia que esperasse apenas com um gesto com a palma da mão algemada.// – Onde é o rol dos culpados?// – É só uma forma de falar que seu nome ficará marcado por essa sentença.// – Mas eu vou pra lá?// – Pra onde?// – Pro rol dos culpados.// – Não, o senhor não, só o seu nome.// E depois que eles saíram bati o olho na tela e em vez do jargão ‘lance-se o nome do réu no rol dos culpados” lia-se ‘lance-se o réu no rol dos culpados’, e eu nunca soube quanto tempo fazia que o modelo estava assim, quantas pessoas arremessei diretamente no rol dos culpados”.
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Romances como esse – por meio do qual se conjugam Direito na Literatura e Direito pela Literatura – falam a nós muito mais do que certos tratados de hermenêutica jurídica, de teoria do direito, pois no envolvem, pela magia da alteridade (a capacidade de reconhecer e respeitar a outra pessoa, a pessoa diversa, em sua singularidade, a singularidade expressada pela sua cultura, suas ideais, suas vivências, seus anseios, a capacidade de enxergar o outro e de se engajar ao olhar e dor do outro, o que é muito mais do que se colocar no lugar do outro, o que conseguimos pela empatia mais elementar), e nos tornam mais aptos a dialogar com as pessoas que apostam em um debate público que pretende forjar um sistema de justiça menos reificado, mais sensível à leitura dos dramas socioeconômicos de nosso país – e não simplesmente replicar a violência, endossando a visão que a ordem passa diretamente pela eliminação do outro, do outro diverso do Eu-elite predominante.
Nessa perspectiva do Direito e Literatura, penso, um bom romance seria mediação, pois proporcionaria um vínculo sensorial, estético e, principalmente, ético, que se amplia pela leitura (a magia está na leitura) de algo que nem sempre nos é fácil encarar, nos é fácil assumir.
Juízes, sejam os convictos ou os que têm receio de decidir (e fazem do decidir sua grande solidão), precisam ser lidos como presenças que não têm o direito de fechar os olhos para o humano (isso, claro, dentro da lógica liberal – lembrando que é justo com ela que temos de imediatamente lidar) e para o compromisso de realizar a ambição de humanidade, porque, em tese, regem o último espaço de esperança para a realização do rompimento do que venho chamando aqui de ética da violência invasora e do exorcismo do espectro (do fantasma) do invasor eterno e sua ambição que se alimenta do caos, nunca da justiça.
Continua.




