“Valores-jangada” e a Constituição

“Valores-jangada” e a Constituição

 

 

Olá, você do futuro.

Neste ensaio, arrisco uma breve reflexão sobre símbolos que poderiam ser relacionados à construção dos imaginários conformadores de nossas pré-compreensões quando pensamos em ordem social e justiça. Também, como tais expressões poderiam contribuir com os processos de cobrança democrática de uma atuação mais ética – e mais comprometida com os valores que chamarei aqui de valores-jangada, presentes em nossa constituição federal – por parte do nosso sistema de justiça.

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Parto do entendimento de que, na Constituição de 1988, há normas jurídicas que, de um lado, contêm valores-jangada e, de outro, regras-navio-tumbeiro. Em outras palavras: normas que projetariam uma sociedade voltada à busca de igualdade material, democracia e justiça para todas e todos, e, em sentido contrário, normas que preservariam o lado perverso da colonialidade (da subjugação estrutural de muitos por um pequeno grupo de famílias donas dos bancos e das grandes extensões de terra).

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Antes de avançar, gostaria de lhe trazer uma poderosa frase do jornalista e advo­gado abolicionista baiano Luiz Gonzaga Pinto da Gama, o Luiz Gama (um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos), um pensamento de que gosto muito. A frase está na reunião de textos intitulada Democracia: 1866-1869 (Hedra, 2021). Disse o jurista: “A democracia é o misterioso verbo da encarnação social; é a alma coletiva da humanidade; fora temerária insânia pretender comprimi-la nas páginas humildes de uma Constituição”.

Ainda que a lucidez dessa leitura realizada por Luiz Gama nos imponha o dever de recear, de questionar, de não resignar, é preciso perceber, no esforço de construção de uma constituição como a de 1988, a presença, em meio a aspirações do atraso, de reivindicações e lutas genuínas que demandaram, e demandam, um país sem as desigualdades históricas e abissais do nosso.

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Você do futuro está percebendo: estou a me valer, mais uma vez, da ideia de jangada; arrogo sua imagem para falar da possibilidade de uma ética-resposta apta a enfrentar o que venho chamando de ética da violência invasora.

Como já apresentei no Direito constitucional antirracista (Revista dos Tribunais / Thomson Reuters, 2025), quando penso em uma ética de jangada, uma ética jangadista, penso em uma linguagem renovada que compreenda melhor as idiossincrasias boas e ruins de nossa sociedade atual e, com base nisso, tenha coragem de revoltar contra a morte, contra a mortandade, nela normalizada. Uma leitura que contraste com a leitura tradicional-liberal, acirrada pelo neoliberalismo, que ainda serve à lógica (à ética) das caravelas, dos navios tumbeiros – lógica que, insisto, foi reaquecida pelo neoliberalismo rentista deste século 21.

Assim, uma ética jangadista, que, sendo provisoriedade (acolhendo resgate e preparação), seja o oposto dos propósitos da caravela (símbolo da invasão) e do navio tumbeiro (símbolo da continuidade exitosa da violência da invasão), que refute a lógica do porão destes navios (do que nele se estoca e se esconde), refute a ambição de dominar.

Nesse enquadramento, a ética jangadista se vale da provisoriedade (feito jangada, é provisória), materializa-se para cumprir uma função provisória; é encaminhamento que contrasta com a funcionalidade da ambição da caravela ou com a perversidade mercantil de um navio tumbeiro; em sua provisoriedade não se engaja à interminável ambição de acúmulo (uma jangada não tem porão, ela transporta, mas não em porões, não acumula mercadoria, quase não tem espaço para mercadoria se comparada com uma nau portuguesa ou espanhola dos séculos 15 e 16, não esconde, não dissimula); não recusa o olhar rudimentar, pois não descarta o essencial, pelo contrário, concentra-se no que é essencial; não adere a soluções que levam à destruição massiva (pelos canhões que suporta) das dignidades, dos sonhos, das vidas dos que vivem e viverão subalternizados pelo capital; não promove cabines de comando típicas das caravelas, não se coaduna a hierarquias opressoras (nela, os rostos e olhares se encontram); diferentemente de uma ética que corresponderia a uma nau portuguesa ou espanhola, se virada do avesso, tal ética ainda navegaria (teria funcionalidade de jangada); negativamente afetada, ainda assim flutuaria e salvaria; seria uma ética apta a avançar rizomaticamente e, quando necessário, a se adaptar a eventuais errâncias; tem flexibilidade (tem sustentação flexível), algo impensável em uma ética correspondente à estrutura exploratória rígida de uma caravela (ou à rigidez prisional de um navio tumbeiro); demanda um permanente jogo ético de equilibrar, de se equilibrar e de se reequilibrar; é sempre pri­mórdio, sempre estrutura inicial (contém menor desenvolvimento e demanda maior envolvimento); é facilmente reavivável (reconstituível); tal qual uma jangada, tem proximidade com a superfície da água, com a turbulência da água; demanda atenção conjunta, demanda o se apoiar um ao outro; não produz ilusão de estabilidade; tal qual a jangada, integra a sua ambição ética de salvamento em sua aparência, no entanto, é busca por uma estabilidade que venha e resgate; pode ser integrada por diferentes linguagens e referenciais culturais, não se fecha, não se blinda, não se dogmatiza; tal qual a jangada, é combinar de não morrer (recomendo, a propósito, a leitura do conto A gente combinamos de não morrer, de Conceição Evaristo, que está no livro Olhos d’Água [Pallas / Fundação Biblioteca Nacional, 2016]).

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Sobre envolvimento, impossível não considerar as instigantes formulações do pensador piauiense Antônio Bispo dos Santos, o Nêgo Bispo, e a ideia de envolvimento que ele sugere, e que, penso, mesmo sendo palavra do invasor europeu, seria um substituto muito interessante para a palavra “ética”. Ele também faz um questionamento lúcido ao emprego das palavras humanidade e humanismo. Reproduzo a seguir trecho do seu brilhante A terra dá, a terra quer (Ubu, 2023): “Humanismo é uma palavra companheira da palavra desenvolvimento, cuja ideia é tratar os seres humanos como seres que querem ser criadores, e não criaturas da natureza, que querem superar a natureza. Do lado oposto dos humanistas estão os diversas – os cosmológicos ou orgânicos. Se os hu­manos querem sempre transformar os orgânicos em sintéticos, os orgânicos querem apenas viver como orgânicos, se tornando cada vez mais orgânicos. Para os diversas, não se trata de desenvolver, mas de envolver. Enquanto nos envolvemos organicamente, eles vão se desenvolver humanisticamente”. Impossível ficar impassível diante dessa assertiva.

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Pois bem, vamos ao posicionamento dos valores-jangada em nossa Constituição. Na cronologia de sua ocorrência, há uma personagem inafastável, ocupante do centro da narrativa que levou à Constituição de 1988, essa personagem é o ex-presidente José Sarney – que, no registro da antropóloga paulista Lilia Moritz Schwarcz e da historiadora mineira Heloisa Murgel Starling, no seu Brasil: uma biografia (Companhia das Letras, 2015), àquela altura da história do país, “encarnava um novo tipo de coronel” que, se já não vivia no velho sistema da Primeira República, conservava algumas das práticas políticas que lhe eram características, tais como: “inadaptação às regras democráticas, convicção de estar acima da lei, incapacidade de distinguir o público do privado, e uso do poder para conseguir empregos, contratos, subsídios e outros favores para enriquecimento próprio e da parentela”.

Foi ele que, por meio de mensagem presidencial ao Congresso Nacional em 1985, convocou a Assembleia Nacional Constituinte – nela assentou o propósito de democratizar a sociedade e o Estado. Falou em haver disposição, “por parte de cada indivíduo que constitui a comunhão nacional […] de submeter ao escrutínio da nação direitos e situações, quantas vezes duramente conquistados, para vê-los disciplinados por novas regras, de conteúdo e alcance não conhecidos, que se espera mais justas, equânimes e conformes ao ciclo histórico que reponta no presente e se projeta em um futuro de extensão desconhecida”.

Esse conjunto de regras por ele mencionado – que, no fim das contas, também contemplaria valores, postulados, princípios e promessas – haveria de ser um conjunto de normas relacionado ao não conhecido (à não conhecida estrutura da colonialidade e sua inabalável sistemática, a uma solução que não a reproduzisse), pois o que era conhecido de nossa história até então não servia mais.

Fala também em anseios de futuro, anseios que repousariam “na confiança que cada cidadão deposita nos sentimentos de seus irmãos, de procurarem, juntos, uma lei fundamental que a todos proporcione os bens necessários à vida digna, vivida em paz e liberdade”.

Ainda, rogou que buscássemos juntos, como sociedade, uma nova fundação para nossa existência coletiva, de maneira que a todas e todos viessem a ser destinados os bens (os recursos, as materialidades, os reconhecimentos) necessários à realização de uma vida digna, que para ser vida digna deveria ser uma vida a ser vivida sob a paz e sob a liberdade – uma liberdade que, na exploração, na usurpação, no escravismo, na desigualdade material, jamais seria possível.

Em um dos parágrafos finais, ele fala em manter “as instituições governativas vigentes, harmonizando-as” à aspiração de instaurar outras mais livres e justas. Nessa intenção, parece-me, está o reconhecimento de que seria tarefa difícil a de abandonar o que havia de vestígio de navio tumbeiro em nossa estrutura estatal – como os papeis de capitães-do-mato atribuídos às policiais militares e às Forças Armadas – e em nosso modelo agrário marcado pela preponderância latifundiária. Não podemos desconsiderar que tal mensagem presidencial foi, naquele tempo da dita redemocratização, sinalização tolerada pela elite que deu suporte ao golpe empresarial-militar de 1964.

Nos últimos dois parágrafos, afirma estar cumprindo “o dever assumido com a nação pela Aliança Democrática” e clama que a Assembleia Nacional Constituinte realize o “novo pacto nacional, que fará o País reencontrar-se com a plenitude de suas instituições democráticas”. Aqui, também, o reconhecimento de estar o Brasil desencontrado das instituições democráticas.

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Nossa Constituição – mesmo quando encarada pelo mais otimista olhar liberal, burguês e republicano – é conflito. Nela, há contradições, há berrante contraste entre valores-jangada, que propõem resgate e preparação, e regras-navio-tumbeiro, que mantêm o país atado ao que havia de mais cruel no colonialismo.

Entre os valores, postulados e princípios que corresponderiam a uma ética jangadista, destaco os artigos 1º e 3º, que determinam figurarem, como fundamentos do Estado brasileiro, a dignidade humana e os valores sociais do trabalho e, como seus objetivos, os de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Esse conjunto de valores, enfatizo, é maior do que todas as outras normas de nossa Constituição – sejam elas agregadoras de ambições democráticas sejam de inspiração retrógrada endossadora de nossa insolúvel colonialidade. São os valores que amparam os direitos sociais trabalhistas e da seguridade social, e as liberdades, colocando-os acima das movimentações esbulhadoras contidas, por exemplo, na Emenda Constitucional que, sob a presidência de Michel Temer, impôs sobre o povo brasileiro o teto de gastos orçamentários em 2016 (lembre-se, você do futuro, que esse teto às despesas da União impediu, de maneira criminosamente draconiana, a concretização material de direitos sociais fundamentais).

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Quando refiro, como já o fiz em textos anteriores, ao enfrentamento da ética da violência invasora, penso na perspectiva que se apresenta a partir da inteligência dos povos originários desta terra – para quem a percepção da cruel normalidade da invasão, a inércia civilizatória que ela impõe, não cessará tão facilmente. Nesse sentido, é preciosa a linguagem que sobressai no seguinte relato produzido pelo escritor originário desta terra Daniel Munduruku, em seu clássico livro Memórias de índio: uma quase autobiografia. (Edelbra, 2016): “Eu ficava muito triste e solitário na escola. Não tinha amigos da mesma comunidade para conversar, não tinha muito o que fazer com aquilo que eu sabia da aldeia e não podia criar muitas coisas porque o meu tempo era bem regrado pelos muitos afazeres escolares. E, claro, tinha também meus colegas, que nunca me deixavam em paz. O tempo todo estavam tirando sarro da minha cara. Bastava me verem e logo já vinha aquela enxurrada de impropérios contra mim. Parece que eles queriam mesmo que eu nunca esquecesse quem eu era e de onde eu vinha. Era o tempo todo me chamando de índio, selvagem, atrasado, sujo, fedorento […]. Eu sempre tive, por conta disso, acho, uns sonhos bem estranhos. Neles quase sempre eu me encontrava sozinho numa grande cidade, perdido e chorando. Algumas vezes, sonhei que estava ensanguentado. O sangue escorria em meu rosto e descia até meus pés […]. Sonhava que estava dentro de um buraco apenas com a cabeça de fora e meus colegas ficavam atirando palavras em cima de mim. Eram palavras mesmo. Não palavras da boca, mas objetos que eram palavras. Essas mesmas palavras que tanto me assombravam”.

Não é incorreto dizer que uma constituição é palco onde são travadas guerras de palavras desencadeadas justamente pelas diversas interpretações que serão sequentes à sua existência. Nesse palco, as palavras que preceituam a ética dos navios tumbeiros e das caravelas são palavras que assombram a maioria esmagadora da população brasileira – a maioria formada por pessoas pobres, indígenas, negras.

Atirar palavras (objetos que são palavras) sobre as cabeças de pessoas pressionadas é projetar o medo e o caos sem os quais os donos de tudo não conseguem espaço para existir e cometer a sua ética invasora. Sem esse caos, a elite não consegue o oxigênio para continuar sendo volume contaminado (e contaminante) regido pela ambição do espectro do invasor eterno que – feito um vírus que ambiciona ser pandemia (como dito por Ailton Krenak em conversa que tivemos ao telefone, na última semana de abril deste ano de 2026) – domina suas almas determinando a continuidade do saque suicidário até que o não buscar justiça seja o único movimento a restar neste território.

Tornar jangada as palavras presentes nos artigos 1º e 3º da Constituição é compromisso que não podemos dispensar.

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Ainda sobre ética jangadista, parece-me oportuno replicar aqui os seguintes e ótimos versos, presentes no livro A morte não é magrinha (Garupa, 2021), do poeta carioca Italo Diblasi: “[…] e então entendo/ que nunca estaremos prontos/ mas que lembramos/ mais velhos/ de agradecer/ por tanto// pois das incer­tezas/ teremos feito mar/ e de nossos braços/ jangada// uma embarcação torta/ e delicada/ a que chamaremos fortaleza […]”.

O fortalecer que, após o resgate, restará como fortaleza, é boa representação da escolha ética que estaria no envolvimento jangadista determinante de uma interpretação mais comprometida e mais corajosa de nossa constituição vigente – é tarefa ética que se coloca ao encontro dos ensi­namentos da pensadora paulista Sueli Carneiro, quando fala, em seu Dispositivo de racialidade: A construção do outro como não ser como fundamento do ser (Zahar / Companhia das Letras, 2023), sobre resistir coletivamente em busca de uma ética renovada apoiada no cuidar de si cuidando dos outros (uma coisa importante de ser dita, sobretudo quando penso no “cuidando do outro” sustentado por ela, é que, no movimento da jangada, não há tempo e espaço para indiferença).

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Para finalizar.

Embora relacionem normas constitucionais relevantíssimas dentro da hegemonia liberal burguesa, os preceitos enquadráveis (e enquadrados) sob o que estou chamando aqui de valores-jangada são postos em um processo transitório – para além do resgate (resgate em face da prevalência da ilusão do direito liberal que, a propósito, quase o tempo todo, não faz sentido nos territórios marcados pela colonialidade, justo por ser ambiência de afogamento), na preparação (a preparação que sucede o resgate) –, projetam o chegar a um lugar ainda desconhecido (do conhecido afogamento da colonialidade) que, imagino, terá de se relacionar à deposição do direito posto atual em que se admite a dor e o sofrimento de muitas pessoas como normalidade, como combustível da sustentação e da expansão dos privilégios dos poucos ocupantes da cabine de capitão do navio, assaltantes eternamente presos à ambição de ser vírus, um vírus que, no terrível vigor de sua fome assaltante, se autopredestina (e se autoconsagra) a ser pandemia e universal, o que não é aceitável.

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