Norberto Bobbio

Norberto Bobbio

Celso Lafer


Um capítulo de sua reflexão sobre os direitos humanos: o texto “Quinze anos depois” e seus desdobramentos

No percurso intelectual de Norberto Bobbio, os direitos humanos são um tema de primeira plana. Na sua reflexão, valeu-se do método de aproximações sucessivas e, de maneira multidisciplinar, dos conceitos dos diversos campos a que se dedicou. Por essa razão, no seu trato da matéria, explicitamente convergem o grande teórico do Direito, da Política e das Relações Internacionais, não faltando também o intelectual militante que se dedicou a salvaguardar a cultura dos fanatismos políticos.

Em A era dos direitos, Bobbio realça, à maneira de Kant, que um dos sinais positivos de nosso tempo é a importância crescente atribuída ao reconhecimento dos direitos humanos. Esse reconhecimento resulta do reforço mútuo dos processos históricos de positivação, generalização, internacionalização e especificação da tutela jurídica dos direitos humanos. O marco inicial da afirmação universal e positiva dos Direitos Humanos foi a Declaração de 1948, da Organização das Nações Unidas (ONU), que inseriu na agenda internacional os direitos humanos como um tema global. Para Bobbio, o antecedente conceitual dessa dimensão abrangente é o kantiano jus cosmopoliticum, que antecipava o momento em que a violação do direito ocorrida numa parte da terra seria sentida em todas as outras. Na discussão do processo de especificação, Bobbio observa que se trata de um aprofundamento da tutela, que deixa de levar em conta apenas os destinatários genéricos – o ser humano, o cidadão –,  objeto do processo de generalização, e passa a cuidar do ser em situação. São dois os exemplos que ele dá da especificação no plano internacional relevantes para o tema do Holocausto: a Convenção da ONU de 1965 para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948. Esta estende a um grupo humano considerado em seu conjunto o alcance dos artigos 3, 4 e 5 da Declaração Universal, com rigor de uma tutela penal.

A conversão dos direitos humanos em um tema global e não circunscrito – o processo da internacionalização – e algumas relevantes facetas do processo de especificação como as acima mencionadas são o resultado de uma política do Direito cuja fonte material foi a sensibilidade axiológica ao horror erga-omnes do mal da descartabilidade do ser humano, produto do ineditismo da violência do racismo nazista que levou ao Holocausto. Auschwitz, diz Bobbio, é um dos acontecimentos que impõem uma discussão sobre o problema do mal, que ele examina em o Elogio da serenidade e outros escritos morais, nas suas duas vertentes: o mal ativo, infligido pela violência prepotente e sem limites do poder, e o mal passivo, sofrido por aqueles que padecem uma pena sem culpa. É também em o Elogio da serenidade que Bobbio trata da natureza do preconceito e do racismo, da sua fenomenologia e de suas ideologias, apontando que a forma mais persistente de racismo conhecida pelos europeus é o anti-semitismo.

Faço este registro de bem conhecidas reflexões de Bobbio(1), pois creio que elas têm um importante antecedente que as ilumina e complementa. Refiro-me ao texto “Quinze anos depois” e seus desdobramentos, de que tratarei neste artigo.

“Quinze anos depois” é o texto do discurso pronunciado por Bobbio na sinagoga de Turim no dia 10 de janeiro de 1960, em uma manifestação de solidariedade à comunidade judaica. Foi publicado em Risorgimento, X, nº 1, gennaio 1960, pp. 8-9 e republicado em Rassegna mensile di Israel, junho de 1974. Traduzido para o português, foi publicado com uma apresentação minha na Revista USP, nº 61 (março-abril-maio 2004, pp. 223-231). Esta apresentação, assim como a minha intervenção no XXII Congresso Mundial de Filosofia do Direito e Filosofia Social realizado em Granada, Espanha, na mesa-redonda em homenagem a Bobbio, publicada em Doxa – Cuadernos de Filosofía del Derecho, 28 (2005, pp. 81-89) são os pontos de partida deste artigo.

Recebi a separata da republicação de 1974 de “Quinze anos depois” do próprio Bobbio na seqüência do nosso contacto pessoal, que teve início por ocasião de sua viagem ao Brasil, em 1982. “Quinze anos depois” é um texto muito relevante no trato por Bobbio do horror e da perplexidade diante da descartabilidade do ser humano engendrada pelo racismo do totalitarismo nazista que impulsionou a positivação, no plano internacional, do “direito a ter direitos”, para falar com Hannah Arendt. É nele que Bobbio discute o Holocausto com o rigor e a profundidade que caracterizam sua obra, na qual mesmo o falado é sempre “un parlato scritto e riscritto”, como apontado em diálogo com Pietro Polito(2).

Neste texto, Bobbio empenha-se em pensar o Holocausto como uma das grandes questões da política e dos direitos humanos do século 20.  O genocídio premeditado e organizado, conduzido pelo regime nazista, diz ele, “é um fato único na história, o maior delito até agora realizado por homens contra outros homens”(3). Nesse sentido, Bobbio, em 1960, antecipa a tese sustentada por Hannah Arendt em Eichmann in Jerusalem, publicado em 1963, revisto em 1964, de que o Holocausto é, pela natureza e escala, um crime sem precedentes e sem antecedentes(4). Nada há, lembra Bobbio, que se compare com o genocídio organizado e premeditado: “Entre o horror da guerra e o horror do genocídio, ainda que não houvesse uma diferença de quantidade (mas seis milhões de mortos são uma quantidade desmesurada), existe uma diferença de natureza: a guerra é a eterna luta do homem contra o homem, conduzida por meios violentos, os homens que se tornaram lobos famintos que se devoram uns aos outros; a guerra pode também conduzir ao extermínio, mas o seu fim é a vitória, não – o extermínio. No genocídio organizado e premeditado o extermínio foi o fim em si mesmo”(5) -(grifos do autor).

Lembro que Bobbio reitera esta visão do genocídio também num discurso pronunciado na sinagoga de Turim em 13 de maio de 1990, publicado inicialmente no jornal La Reppublica de 17 de maio de 1990 com o título “I barbari dei Lager possono tornare…”, portanto, no ano da publicação da primeira edição de A era dos direitos. É neste livro que Bobbio, como acima apontado, chama a nossa atenção para a Convenção da ONU para a prevenção e repressão do crime de genocídio de 1948 e também para a Convenção da ONU de 1965 para a eliminação de todas as formas de discriminação racial como exemplos do problema de especificação. Estas Convenções são uma resposta do Direito à escala sem precedentes da presença do mal ativo no mundo.

O Holocausto suscita outra grande questão discutida por Bobbio e que pode ser qualificada como integrando o tema arendtiano da ruptura. Em outras apalavras, a dificuldade de encontrar, nas tradicionais categorias do pensamento, uma explicação aceitável para o genocídio – que é um dos componentes do ineditismo histórico do totalitarismo.

Animo-me a fazer essa aproximação porque o tema da ruptura é um dos que tratei no meu livro de 1988, A reconstrução dos Direitos Humanos, um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, que Bobbio conhecia e, para meu desvanecimento, a ele se referiu com generosidade em A era dos direitos(6). Diz Bobbio, a propósito da ruptura: “Uma das razões do horror que o genocídio nazista continua a suscitar em mim é o fato de não haver uma explicação, quero dizer uma das explicações das quais se servem habitualmente os historiadores para inserir um fato em um contexto mais geral, como os interesses econômicos, o desejo de poder, o prestígio nacional, os conflitos sociais, as lutas de classe, as ideologias… não conseguir explicar sua razão em termos dos habituais motivos humanos o torna mais medonho”(7).

Bobbio reitera, igualmente, esse tema da ruptura no discurso acima mencionado de 13 de maio de 1990 na sinagoga de Turim, publicado em La Reppublica de 17 de maio de 1990: “O genocídio dos judeus é um delito premeditado, anunciado nos escritos dos nazistas e escrupulosamente, cientificamente executado. Se destrói o inimigo para ganhar a guerra. Porém o massacre dos judeus para que devia servir? – Para que serviu? Nas minhas categorias de historiador e de homem de razão, não encontro uma resposta a essas perguntas”. (Tradução do autor)

Foi o esforço de buscar uma resposta a essas questões que levou Bobbio a tratar do tema do mal no já mencionado ensaio recolhido em Elogio da serenidade. Nesta ordem de considerações sobre a vigência ou não das categorias do pensamento, permito-me lembrar que, à sua maneira e valendo-se das lições dos clássicos, Bobbio discutiu, em muitos textos posteriores à publicação de “Quinze anos depois”, as relações entre ética e política e o tema da razão de estado. Nos dois ensaios, síntese recolhidos em Elogio da serenidade, observa Bobbio que uma das maneiras de se tratar dessa sempre problemática relação é a de considerar que a afirmação não-ética da razão de estado encontra sua justificação na exceção à regra, por força da necessidade, que não tem lei, mas é uma lei em si mesma. É o que ocorre no direito penal ou no direito constitucional no estado de sítio. A doutrina da razão de estado afirma, assim, a possibilidade da derrogação por justa causa das normas e justifica desta maneira a contravenção lícita dos governantes, que também é sustentada pela natureza especial da ética política como uma ética especializada(8). O que torna o horror do Holocausto ainda mais incompreensível é precisamente o fato de não ser a conseqüência de um estado de necessidade. Daí a perplexidade que causa, pois o repertório do pensamento não nos oferece categorias para lidar com o tema. Como diz Bobbio: “Mas a lúcida gratuidade dos campos de concentração deixa-me estarrecido e me faz perguntar: por que? Que sentido teve tudo aquilo?”(9).

Observo que, em função de sua reflexão sobre o processo Eichmann e das questões jurídicas e políticas que suscitou, Hannah Arendt discute esse problema num texto de 1964, Personal Responsibility Under Dictatorship, só recentemente publicado na sua versão completa. Aponta que a clássica teoria da razão de estado não antecipou a completa reversão no regime nazista, da legalidade, pois o que caracterizou o regime foi a normalidade das atividades criminosas. Assim, os atos criminosos não são uma exceção à regra justificada por um estado de necessidade, mas a própria regra de um permanente estado de exceção. É, paradoxalmente, o estado de necessidade que pode retardar o extermínio, como foi num momento a decisão de Himmler, que ela menciona neste contexto(10).

Em “Quinze anos depois” Bobbio discute o tema da eliminação física baseada no racismo nazista, antecipando e esclarecendo pontos de sua posterior reflexão, recolhida em o Elogio da serenidade, sobre a natureza do preconceito e o racismo e, mais especificamente, sobre o critério de superioridade de uma “raça” sobre outras, que dá à superior “o direito de suprimir a inferior”. Dessa aberração “a historicamente mais destrutiva foi a ‘solução final’ concebida pelos nazistas para resolver o problema judaico no mundo”(11). Do ponto de vista operacional, essa aberração calcou-se, como apontou Hannah Arendt, no conceito de “inimigo objetivo”, ou seja, no ódio público e no combate não a um judeu, mas ao judeu em geral, independentemente da atitude ou ação dos judeus indivíduos, que é característica do anti-semitismo moderno por ela examinada em Origens do totalitarismo(12). Em “Quinze anos depois”, Bobbio formula nos seguintes termos o ódio público do racismo anti-semita, inerente ao conceito de “inimigo objetivo”: “o ódio racional, o ódio voltado não contra esta ou aquela pessoa, mas contra um genus e, portanto, contra todos aqueles que pertencem àquele genus independentemente do fato de nos terem trazido algum dano”. A seguir, esclarece, a propósito do genocídio: “Mas se esta for uma explicação – e por mais que eu busque parece-me a única possível – é também a mais dura condenação do nazismo: pela mesma razão que o amor mais alto é o amor não por esta ou aquela pessoa querida, mas pelo próximo, assim o ódio mais baixo é o ódio não de uma só pessoa, mas de uma raça inteira e, portanto, dos indivíduos que a ela pertencem, não por culpa de que sejam responsáveis, mas por descenderem dela”(13).

Bobbio trata desta mancha que não se lava, dos “delitos que nunca se expiam por inteiro”, registrando que “não existem expiações coletivas. A expiação é sempre um fato individual, como são individuais os delitos que a exigem”(14). Nessa matéria, permito-me recorrer novamente, para esclarecer a posição de Bobbio, ao tema da culpa e da responsabilidade, tal como discutido por Hannah Arendt. Nas suas reflexões provocadas pelo processo Eichmann, Hannah Arendt trata do tema da culpa coletiva e, num texto de 1968, estabelece uma diferença – uma dicotomia ao modo de Bobbio – entre o sentir-se culpado e a responsabilidade coletiva. A culpa (guilt) é pessoal, refere-se a atos e não a intenções e possibilidades(15). É essa a posição de Bobbio em um artigo de 1988, no qual parte de Jaspers e, tratando da Schuldfrage alemã, afirma: “Não existe uma culpa coletiva. A culpa coletiva, admitindo que seja lícito usar essa expressão, é sempre uma soma, grande ou pequena, de responsabilidades individuais”. (Tradução do autor)(16).

Já a responsabilidade coletiva, aponta Hannah Arendt no texto acima mencionado, tem outra característica. É política e envolve uma preocupação que não é com o próprio ser, mas com o mundo. Tem assim a dimensão grega e romana da virtude política da cidadania, na qual o critério é a boa conduta para o mundo em que se vive.

É essa republicana responsabilidade política que Bobbio, levando em conta consciência e lembrança, assume na conclusão de “Quinze anos depois”: “O nosso dever é afirmar que não há raças, mas homens; que o ódio racial é um dos mais terríveis flagelos da humanidade; que a expressão mais violenta do ódio racial foi o hitlerismo, compartilhado pela maior parte dos “bons patriotas” alemães; que a aparição de uma suástica é uma sombra da morte e em qualquer lugar que ela reapareça os homens de boa vontade, embora divididos em suas ideologias e interesses, estão empenhados em se reunir num pacto de solidariedade para apagá-la”(17).

Permito-me concluir este artigo sobre Norberto Bobbio com uma nota pessoal. Reli “Quinze anos depois” no início de 2003 e nele encontrei alento e inspiração quando me preparava para escrever um parecer submetido, na condição de amicus curiae, ao Supremo Tribunal Federal do Brasil a propósito do caso Ellwanger, no julgamento do habeas corpus 82424/RS. No habeas corpus, esse editor de Porto Alegre, de assumida orientação nazista, procurou elidir a pena a que fora condenado pelo crime da prática do racismo, em razão de sua conduta sistematicamente voltada para instigar o ódio racial por meio da publicação de obras anti-semitas, da denegação do fato histórico do Holocausto e da apologia do nazismo. Lembro que o revisionismo de Ellwanger é do tipo que Bobbio qualifica, em artigo de 1996, de negativo “che nega, per spirito di parte, fatti accertati”, aludindo aos “historiadores” do tipo Faurisson para os quais se cunhou a categoria de revisionismo(18).

Neste leading case, o STF concluiu o julgamento do habeas corpus em setembro de 2003 e confirmou, pela expressiva maioria de oito votos, a condenação de Ellwanger pelo crime da prática do racismo(19). Tanto no parecer quanto em artigos que escrevi sobre o assunto e em conferências e entrevistas dadas, recorri à Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, cuja importância Bobbio sublinha em A era dos direitos. Vali-me também, e muito, da obra de Bobbio, sobretudo de A era dos direitos e de Elogio da serenidade(20), cabendo registrar que os Ministros do STF fizeram várias referências a Bobbio nos seus votos, o que indica a ressonância da recepção de sua obra no Brasil. Foi o que relatei a Bobbio, em carta de 20 de outubro de 2003, com a qual encaminhei o artigo, publicado em O Estado de S.Paulo de 19 de outubro de 2003, em que celebrei os seus 94 anos com afetuosa admiração. Foi também isso o que tive a oportunidade de dizer a ele, de viva-voz, logo depois, em 30 de novembro de 2003, quando o visitei pela última vez em Turim, pois a solução do caso Ellwanger pelo STF, lastreada no Direito, obedeceu, no Brasil, à recomendação de Bobbio sobre a suástica como uma sombra da morte que cabe aos homens de boa vontade apagar num pacto de solidariedade.

Daí, penso eu, a pertinência da discussão de “Quinze anos depois” neste artigo para CULT, pois se trata de resgatar a importância de um dos seus textos menos conhecidos. Acredito que Bobbio apreciaria este resgate, pois “Quinze anos depois” está em consonância com a sua sensibilidade em relação ao tema. Com efeito, num texto de 1978, Bobbio recorda a sua juventude em Turim, sua amizade com colegas judeus e seu relacionamento com Leone Ginzburg, que considerava um irmão mais velho para, concluindo, afirmar: “Foi esta proximidade, que qualifiquei como uma afinidade eletiva em relação aos meus coetâneos, o que me fez sentir com particular intensidade, com uma sensibilidade quase mórbida, a infâmia da grande hecatombe de que os judeus foram vítimas durante a sangrenta dominação de Hitler na Europa”(21). (Tradução do autor)

NOTAS

1 Cf. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, nova ed., Rio de Janeiro: Campus, 2004, pp. 49-50, 54-56, 66-69, 78-79; BOBBIO Norberto, Elogio da serenidade e outros escritos morais, São Paulo: Editora da Unesp, 2002, p. 123, 180, 182-183.

2 BOBBIO, Norberto. POLITO Pietro. Il mestieri di vivere, il mestieri di insegnare, il mestieri di scrivere – A colloquio in occasione dei novant’anni di Norberto Bobbio. Nuova Antologia, Fasc. 2211, luglio-settembre 1999, p. 43.

3 BOBBIO, Norberto, “Quinze anos depois”, Revista USP, nº 61 (março-abril-maio 2004), p. 228.

4 Cf. LAFER, Celso. A reconstrução dos Direitos Humanos – um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo, Cia. das Letras, 1988, cap. VI.

5 BOBBIO. “Quinze anos depois”, in loc. cit p. 228.

6 LAFER, Celso. A reconstrução dos Direitos Humanos – um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, cit. cap. III e IV; BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, cit. pp. 30-31.

7 BOBBIO, Norberto, “Quinze anos depois”, in loc. cit. p. 229.

8 BOBBIO, Norberto. Elogio da serenidade, cit. pp. 49-99.

9 BOBBIO, Norberto. “Quinze anos depois”, in loc. cit. p. 229.

10 ARENDT, Hannah. Responsabilidade e julgamento, São Paulo: Cia. das Letras, 2004, pp. 101-103.

11 BOBBOP, Norberto. Elogio da serenidade, p. 110.

12 Cf. LAFER, Celso. Hannah Arendt, Pensamento, persuasão e poder, São Paulo: Paz e Terra, 2003, 2ª ed. revista e ampliada cap. 3; ANSART Pierre. Hannah Arendt: A obscuridade dos ódios públicos, in A banalização da violência: a atualidade do pensamento de Hannah Arendt, André Duarte, Christina Lopreato, Marion Brepohl de Magalhães, org., Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004, pp. 17-33.

13 BOBBIO, Norberto. “Quinze anos depois”, in loc. cit. p. 229.

14 BOBBIO, Norberto. “Quinze anos depois”, in loc. cit. pp. 230-231.

15 ARENDT, Hannah. Responsabilidade e julgamento, cit. pp. 218-220.

16 BOBBIO, Norberto. L’utopia capovolta, Turim: La Stampa, 1990, p. 125.

17 BOBBIO, Norberto. “Quinze anos depois”, in loc. cit. p. 231.

18 BOBBIO, Norberto. Il dubbio e la ragione, Turim: La Stampa, 2004, p. 85.

19 Supremo Tribunal Federal, Revista Trimestral de Jurisprudência, vol. 188, nº 3, abril/junho de 2004, pp. 858-1082.

20 Cf. LAFER, Celso. A internacionalização dos Direitos Humanos, Constituição, Racismo e Relações Internacionais, São Paulo: Manole, 2005.

21 Ebrei di ieri e ebrei di oggi fronte al fascismo, Il Ponte – XXXIV nº 11-12, 30 novembro-31 dezembro 1978, pp. 1314-1318.

Celso Lafer
é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Leia mais textos sobre Norberto Bobbio:
https://revistacult.uol.com.br/home/novo/2010/02/104/

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