A Comissão Nacional da Verdade em uma transição sem justiça
A espada de Dâmocles, Wenceslaus Hollar, (1607–1677) (Arte Revista Cult)
No final de 2014, em meio a um clima de intensa polarização pós-eleitoral e de pífias manifestações por uma intervenção militar, encerraram-se os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Criada pela Lei n. 12.528/2011 e instituída efetivamente em maio de 2012 com o objetivo de apurar as graves violações de direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988, o marco final da CNV materializa-se na entrega do relatório circunstanciado de suas atividades para a presidenta Dilma Rousseff.
Mesmo sem ter ciência do conteúdo do relatório em sua totalidade, é possível fazer uma análise do processo que levou à criação da CNV à luz das determinações mais gerais da transição brasileira, dos caminhos por ela escolhidos em seu funcionamento e realizar um balanço – ainda que preliminar e influenciado pelo calor de acontecimentos tão recentes – de suas realizações e, sobretudo, de seus limites.
A busca da verdade em relação aos crimes da ditadura não começou com a CNV e tampouco se encerrará com a entrega do relatório nessa solenidade oficial do dia 10 de dezembro. A Comissão apenas constitui um capítulo privilegiado, por um lado, da incansável luta dos familiares dos desaparecidos políticos desde o final da ditadura e, por outro, das ainda precárias políticas públicas da democracia brasileira relativas ao trabalho de memória e justiça em relação aos crimes da ditadura.
Essas lutas pela reparação histórica ficaram à margem da agenda política da redemocratização, com todas as lideranças privilegiando outras pautas e ce
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