O pardo nas comissões de heteroidentificação

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O pardo nas comissões de heteroidentificação
Comissão de heteroidentificação na UFRJ (Coordcom/UFRJ)
  Quem é pardo no Brasil? Nos últimos anos, na esteira da consolidação de um amplo programa de ações afirmativas de caráter social e racial no país, essa pergunta tem se apresentado cada vez mais frequentemente no espaço de operacionalização das políticas públicas. Tais questionamentos acontecem, sobretudo, em razão de denúncias de mau uso da política de cotas – originalmente fundada na autodeclaração racial –, o que levou o Estado a atuar na verificação das autodeclarações por meio da observação do fenótipo dos candidatos. Essa operação das burocracias, universitárias ou não, foi instalada de forma mais sistemática na última década. Assim, o funcionamento das comissões de heteroidentificação racial se tornou instrumento de validação das autodeclarações, e o lugar ou a condição do pardo como elegível para as cotas têm sido objeto de diferentes abordagens. Analisar as formas como se instituíram as comissões de heteroidentificação para validar a raça dos candidatos – examinando as respostas dadas à pergunta sobre o pardo – nos leva a uma posição privilegiada de observação do atual estágio do debate sobre as fronteiras raciais no país. Oficialmente, os pardos emergiram como categoria censitária nacional no ano de 1872. Nomeavam uma porção racial intermediária entre brancos e pretos, que, em contagens subsequentes, seria reclassificada como mestiça (1890), ou que se confundiria numa massa de categorias indefinidas: “outros” (1940), até que voltassem a figurar como categoria classificatória no Censo

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