O “preso Maria da Penha” e a armadilha da visibilidade

O “preso Maria da Penha” e a armadilha da visibilidade
Quem chamamos de “nós”? Quem são essas “outras” mulheres? (Foto: Reprodução)

 

 

(…) uma mulher negra diz que ela é uma mulher negra. Uma mulher branca diz que ela é uma mulher. Um homem branco diz que é uma pessoa
Grada Kilomba

Pesquisa de campo, quem fez sabe, é um processo que combina abandono e surpresa. A gente mira no que desaparece e acerta no inimaginável, por mais preparadas que estejamos e por mais vezes do que conseguimos antecipar. Existe um dado da minha pesquisa de campo que emergiu assim. Eu pesquiso gestão privada de unidades prisionais e parte significativa do campo é fazer entrevistas com agentes prisionais e gestores, mas também com familiares de presos.

Em 2018, realizei algumas entrevistas com o objetivo de entender a distribuição dos presos nos pavilhões e quais as mediações pelas quais passavam as sanções disciplinares a eles aplicadas (ou seja, quando era suspensas as visitas, o banho de sol, etc). Foi aí que descobri um novo habitante do seguro: o “preso Maria da Penha”.

Seguro é aquele lugar, dentro da prisão, para onde são enviados os presos que não podem conviver com os demais. Em geral, correm risco de morte se ficarem nos pavilhões os acusados ou condenados por estupro, os ex-policiais e os que integram grupos rivais aos que dominam os espaços comuns. E, de uns tempos para cá, o “preso Maria da Penha”.

Trata-se do sujeito enredado pela lei que lhe serve de alcunha, mas o ato praticado que leva à expulsão do convívio com os demais presos é a lesão corporal. Em palavras menos judicialiescas, é o homem que bate em mulher.

Durante meses, a motivação mais comum dada pelos gestores para a presença do “preso Maria da Penha” no seguro tamborilou na minha cabeça como algo que não convencia. Diziam eles que a privação de liberdade fazia com que os presos valorizassem mais suas famílias e, consequentemente, as mulheres.

Em momento algum neguei a pertinência dessa explicação, mas ela sempre me pareceu insuficiente. A inquietação permaneceu comigo por meses até que comecei a entrevistar mulheres, mães e esposas dos encarcerados.

As mulheres que entrevistei eram familiares de presos acusados ou condenados por tráfico e roubo. Elas não foram selecionadas a partir das acusações que recaem sobre seus parentes, apenas estas são as tipificações penais mais comuns na prisão que pesquiso.

Nos relatos dessas mulheres, emergiram cenas de violências praticadas contra elas por seus companheiros e filhos presos, inclusive depois de presos, e também durante as visitas que elas, religiosamente, faziam à unidade carcerária toda semana.

Não são relatos de violências distintas das que já conhecemos desde as nossas casas e nas ruas. O fato de serem presos não os torna, neste aspecto, significativamente diferentes dos homens em estado de liberdade. O que chamou minha atenção, portanto, é que esses presos por tráfico e roubo eram parte justamente daqueles que não aceitavam conviver com o “preso Maria da Penha”.

Existe mais de um par de explicações que venho tecendo para esses dados etnográficos, mas que não cabem neste espaço. Por ora, afirmo apenas que a legislação penal que se constituiu como paradigma da proteção das mulheres, a Lei Maria da Penha trouxe no conjunto dos debates sobre sua aplicação, pertinência e atualizações a justificativa sobre a visibilidade de um problema habitualmente fechado nos espaços privados, nas casas, nas famílias. Muitas vozes feministas em defesa da lei, até hoje, demarcam que, a partir dela, o problema da violência doméstica e familiar foi exposto e ganhou o debate público de maneira inédita.

Na minha experiência de campo com mulheres familiares de presos, no entanto, o efeito parece ser o exato oposto. À acusação nos termos da Lei Maria da Penha, feita pelo sistema de justiça criminal, soma-se o isolamento do “preso Maria da Penha” no seguro também como forma de tornar invisível a violência que recai sobre as mulheres que visitam seus filhos e companheiros, acusados ou condenados por outros crimes.

O “preso Maria da Penha” não só funciona como um bode expiatório para que os demais encarcerados se vejam e se construam como homens que respeitam e protegem suas mulheres, mas sobretudo como uma forma de ativar uma extensa malha de invisibilidade sobre as violências que companheiras, mães, filhas, irmãs, prostitutas, e tantas outras mulheres que frequentam a prisão, sofrem ali mesmo naquele espaço… protegido?

As conclusões, ainda parciais, a que cheguei, têm confirmado a máxima foucaultiana de que a “visibilidade é uma armadilha”. E mais ainda, que o direito penal só dá com uma mão o que pode tirar com a outra. Afinal, em nome da visibilidade e proteção de algumas de nós, quantas outras estarão submetidas a violências inomináveis? E quem chamamos de “nós”? Quem são essas “outras”?

Encerro, por hoje, pedindo a vocês que fechem os olhos. Imaginem ou tentem puxar da lembrança a imagem, que pode ter sido capturada da própria experiência de vocês ou dos jornais, de um grupo de mulheres, mais ou menos organizado em fila, para visitar uma prisão. Qualquer prisão brasileira.

Vocês conseguem ver essas mulheres, com seus jumbos, algumas com filhos pequenos, numa espera que atravessa a madrugada, já sabendo que vão ser colocadas sob suspeita, passar por revistas, enfrentar humilhações? Imaginem que, lá dentro, os corpos dessas mulheres permanecerão expostos à violência doméstica e familiar de formas indenunciáveis nos termos da Lei Maria da Penha. Imaginaram? Agora abram os olhos e me digam se, nessas imagens, havia alguma mulher branca.

Aline Passos é doutoranda em Sociologia pela UFS, mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, graduada em Direito também pela UFS. Professora de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia


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