O Estado pós-democrático e a gestão estatal da pobreza
(Arte Andreia Freire)
A opção política que levou ao Estado Democrático de Direito é a de que o poder deve ser controlado a fim de evitar novos totalitarismos e permitir o exercício da máxima liberdade (vida plena) compatível com igual liberdade dos demais (vida plena dos outros). Não por acaso, os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição da República tornaram-se os principais limites ao exercício do poder. Trata-se, em termos weberianos, de um “tipo ideal” de Estado que tem o compromisso de realizar os direitos fundamentais e como principal característica a existência de limites legais ao exercício do poder. Assim, buscou-se resgatar a tradição ilustrada e liberal que sustenta, adiante da grande antítese entre liberdade e poder, a ampliação da esfera de liberdade e a restrição dos espaços que permitem a opressão e o exercício arbitrário do poder.
O que existe de novo na atual quadra histórica, e que sinaliza a superação do Estado Democrático de Direito, não é a violação dos limites ao exercício do poder, até porque violações à Constituição sempre existiram, mas o desaparecimento de qualquer pretensão de fazer valer esses limites. Isso equivale a dizer que não existe mais uma preocupação democrática, ou melhor, que os valores do Estado Democrático de Direito não produzem mais o efeito de limitar o exercício do poder em concreto.
Por “Pós-Democrático”, a falta de um nome melhor, entende-se um Estado sem limites rígidos ao exercício do poder, isso em um momento em que o poder econômico e o poder pol
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