dossiê Foucault e as formas jurídicas | Apresentação
(Arte: Revista CultFernando Saraiva)
Em 1973, há exatos 50 anos, no seu curso no Collège de France, Michel Foucault falou acerca das pesquisas que estava desenvolvendo na época a propósito das “formas jurídicas”. O curso, intitulado “A sociedade punitiva”, dava, de fato, continuidade a uma série de estudos que ganharam fôlego a partir de sua aula inaugural no mesmo Collège de France, em dezembro de 1970, e cuja formulação inicial mais sistemática e aprofundada foi o primeiro curso ministrado naquela instituição, em 1971-1972: “A vontade de saber”. Neste, na linhagem dos helenistas franceses do círculo em torno de Jean-Pierre Vernant, Foucault estudou a relação entre a verdade e as formas jurídicas através da questão da “prova” no combate entre Antíloco e Menelau no canto XXIII da Ilíada, por meio da questão do “inquérito” no Édipo rei e da questão da moeda como medida da verdade. No curso imediatamente posterior, “Teorias e sistemas penais”, Foucault dá continuidade a essa investigação analisando agora a questão do “inquérito” na Idade Média, assim como o aparecimento de novas formas de controle social na França do século 16.
O que não quer dizer, evidentemente, que o interesse de Foucault por esse tema tenha começado apenas na década de 1970. Em uma entrevista na Tunísia, em agosto de 1971, ele dizia que o problema do sistema penal lhe interessava havia muito tempo. Os leitores da História da loucura (1961) vão lembrar que Foucault já estabelecia ali algumas ligações entre o saber psiquiátrico, em especial no que diz respeito
Assine a Revista Cult e
tenha acesso a conteúdos exclusivos
Assinar »