“Quem ama não mata”
Edição do mêsÂngela Diniz, assassinada em 1976 com três tiros no rosto e um na nuca, pelo namorado, Doca Street (Acervo Última Hora)
“Talvez tão importante como lutar pelo fim da impunidade dos autores daquelas mortes seja o esforço por tirar da obscuridade a lógica que preside estes julgamentos, tentando responder à questão de por que somente a um tipo de homicídio parece ser oferecido de antemão o privilégio da impunidade.”
Mariza Corrêa, Os crimes da paixão
Os crimes da paixão, livro do qual tiro essa epígrafe, se tornou um best-seller feminista quando publicado em 1981 na coleção Primeiros Passos, da editora Brasiliense. Nele, Mariza Corrêa trazia uma potente reflexão que contribuiu com significativo aporte teórico para as lutas do movimento feminista brasileiro contra o que, na época, eram denominados pela grande imprensa e pelo senso comum como “crimes de legítima defesa da honra”, lembrando que os crimes passionais nunca figuraram explicitamente em nenhum dos nossos códigos penais. Hoje, o Código Penal define “crimes de honra” como calúnia (artigo 138), difamação (artigo 138) e injúria (artigo 140).
Nesse pequeno livro, a antropóloga sintetizava a densa pesquisa realizada para seu doutorado sobre a história dos julgamentos de “uxoricidas”, como eram denominados, no início do século 20, os assassinos conjugais no Brasil. Detalhando como o movimento literário romântico francês, em particular os romances de Stendhal e Alexandre Dumas (filho), teve forte influência na constituição de argumentos utilizados em julgamentos de assassinos que mataram “por amor” suas mulheres, a autora retraça a história da circulação entre Europa e Bra
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