“Há certas coisas que são tão graves que não se admite sequer a tentativa: a tentativa já é o crime”
(RAFAEL SEMER)
Na mesma semana em que Jair Bolsonaro se tornou o primeiro ex-presidente do Brasil condenado à prisão por tentativa de golpe de Estado, Marcelo Semer, escritor e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu a Cult em seu gabinete – para analisar e comentar, passo a passo, a tramitação do processo no Supremo Tribunal Federal. Dos cinco crimes cometidos pelo ex-presidente à possibilidade de anistia (passando pelo voto divergente do ministro Luiz Fux e pelo eventual acionamento, por parte da defesa de Bolsonaro, da Corte Interamericana de Direitos Humanos), Semer apresenta um panorama dos fatos e esclarece os pontos mais importantes.
No dia 11 de setembro de 2025, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão – com início em regime fechado. E também a 124 dias-multa, cada um deles no valor de dois salários mínimos.
Já existia uma discussão, havia tempos, para acabar com a Lei de Segurança Nacional – um entulho autoriário, resquício da época da ditadura –, que era centrada na preservação do poder e contra manifestações populares. Uma série de fatos, porém, não podia deixar de ser crime; portanto, fez-se um projeto para que fosse criada uma nova lei: tipificando condutas criminosas que atentem contra o estado democrático de direito. Essa nova lei , sancionada pelo próprio Jair Bolsonaro quando ocupava o cargo de presidente, substituiu a Lei de Segurança Nacional. Dois dos crimes foram estabelecidos nela: 1) tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito; e 2) tentativa de golpe
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