Lula, além da lei

Lula, além da lei
(Foto: Mauro Pimentel / AFP)
  Existem apenas duas concepções de Estado, de sociedade politicamente organizada. Quaisquer outras podem ser derivações de uma delas. A primeira, aristotélica, está exposta na abertura da Política, com larga repercussão ao longo da história do pensamento. A pólis, a sociedade politicamente organizada, é uma associação natural desenvolvida em uma sequência lógica. Associam-se homens e mulheres, senhores de escravos e escravos, aldeias e, por fim, a reunião de aldeias constitui a pólis. Como associação, tem por finalidade o bem de todos e isso tornou-se o senso comum na tradição. A segunda é a crítica e moderna. Sua referência inicial é Rousseau e encontrou o ápice em Marx. Remonta à segunda parte do Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Nela, Rousseau descreve a origem da sociedade politicamente organizada como uma conspiração em que proprietários, aqueles que inicialmente ocuparam terras e as delimitaram, instituíram forma e mando político para garantir a propriedade. Marx analisa a história como o desenvolvimento das relações de dominação entre proprietários e não proprietários e como elas subordinam formas políticas e jurídicas.  As consequências políticas e filosóficas de uma ou outra concepção são evidentemente imensas. Na primeira, a injustiça é uma disfunção do Estado e basta reformá-lo. Na segunda, a injustiça é da própria natureza do Estado.  A cultura jurídica tem suas raízes na primeira concepção. O Direito nela é o instrumento pelo qual as disfunç

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