A condução coercitiva do Estado de Direito

A condução coercitiva do Estado de Direito

“Talvez a lição mais importante de todo o episódio seja a de que a ação judicial contra a corrupção só se mostra eficaz com o apoio da democracia. É esta quem define os limites e as possibilidades da ação judicial. Enquanto ela contar com o apoio da opinião pública, tem condições de avançar e apresentar bons resultados. Se isso não ocorrer, dificilmente encontrará êxito. Por certo, a opinião pública favorável também demanda que a ação judicial alcance bons resultados. Somente investigações e ações exitosas podem angariá-la. Daí também o risco de divulgação prematura de informações acerca de investigações criminais. Caso as suspeitas não se confirmem, a credibilidade do órgão judicial pode ser abalada”.
(Sérgio Moro, Considerações sobre a Operação Mani Pulite, 2004).

O último dia 4 de março marcou, em definitivo, a transferência do epicentro da política nacional de Brasília para Curitiba para os próximos dias. Nessa data, a ordem de condução coercitiva do ex-presidente Lula, que foi requerida pelo MPF e logo deferida pelo Juiz Sergio Moro no bojo da Operação Lava Jato, foi cumprida pela Polícia Federal e alcançou enorme repercussão nacional e internacional.

Durante algumas horas, o ex-presidente esteve sob custódia de um aparato policial prestando depoimento no aeroporto de Congonhas na cidade de São Paulo. A alegação de Moro para conceder a ordem de condução coercitiva foi de que era preciso “evitar tumultos” que poderiam resultar de uma intimação convencional, conforme consta de seu despacho.

Contudo, foi exatamente o contrário que se passou nos dias seguintes. Com parcela expressiva da grande mídia previamente avisada e colocada a postos para dar um flagra na insólita cena de um ex-presidente em uma viatura policial, boatos de uma “prisão” de Lula logo circularam amplamente, polarizando opiniões e estimulando confrontos entre os que eram favoráveis à prisão e os que eram contrários a ela.

No entanto, prisão e condução coercitiva de um investigado, assim como todo o resto de um processo penal, não são mera questão de opinião ou de convicção pessoal. Alguns podem achar Lula ou qualquer outro político culpados, mas serão inocentes até prova em sentido contrário. Um sistema acusatório e investigativo existe justamente para, de acordo com as regras constitucionais e com os direitos fundamentais dos cidadãos, conferir alguma racionalidade à busca da verdade judicial.

Em tese, todo e qualquer cidadão pode ser conduzido coercitivamente, inclusive um ex-presidente da República. Afinal, ninguém está acima da lei. Mas ninguém pode ser jogado para baixo dela também.

Não se trata de defender Lula politicamente ou de elogiar o constrangedor fato de que uma das mais marcantes lideranças da história da esquerda brasileira tenha relações tão estreitas e íntimas com os maiores empreiteiros do país, recebendo milhões de reais ou presentes por essa “amizade”. Não há dúvida de que é preciso repensar as maneiras como ex-presidentes se relacionam com o empresariado e como isso influencia o sistema partidário e eleitoral.

O ponto, contudo, é que não havia justificativa legal a fundamentar a decisão de Moro quanto à condução coercitiva, mas apenas uma intuição do magistrado para evitar um tumulto, intuição essa que se revelou profundamente equivocada pelos resultados que provocou.

Não houve, em momento algum, recusa por parte do ex-presidente, que tem endereço certo e conhecido, a uma intimação legítima. Aliás, até onde se sabe, ele tem contribuído com as investigações, seja comparecendo pra depor, seja por meio das notas públicas que seu instituto tem publicado dando suas versões dos fatos em questão. Se tais versões correspondem à realidade, caberá às investigações apurar, mas estritamente dentro da legalidade.

Os fatos de haver centenas de milhares de presos sem julgamento em nosso falido sistema carcerário e o de ser rotina constante a violação de direitos básicos das populações pobres e periféricas por parte do Estado penal não são suficientes para afastar a ilegalidade em que incorreu o juiz Moro. Agora que o mesmo se passa com os do “andar de cima”, não temos motivo para comemorar a distribuição equalitária da injustiça e da ilegalidade, mas sim uma boa oportunidade para mudar essa realidade para todos, já que a arbitrariedade atingiu um ex-presidente e conferiu uma enorme visibilidade para esse problema estrutural.

Destaque que é preciso haver uma rigorosa apuração e punição a TODOS os envolvidos de TODOS os partidos de TODOS os inúmeros esquemas de corrupção que dominaram e ainda dominam a máquina pública do Estado brasileiro. O combate à corrupção é não apenas louvável, é necessário e salutar para a melhoria da qualidade da democracia brasileira. E não há dúvida de que o Judiciário tem um papel proeminente nesse combate.

Entretanto, quando a forma de proceder das autoridades públicas esbarra nos direitos fundamentais dos cidadãos, atropelando regras liberais básicas de presunção de inocência, isonomia jurídica, devido processo legal, direito ao contraditório e à ampla defesa, é preciso ter cautela. A tentação de fins nobres é forte o suficiente para justificar atropelos procedimentais e aí é que reside um enorme perigo.

A sedução dos atalhos para igualdade material já levou muitos setores da esquerda a flertarem com métodos autoritários que violavam direitos fundamentais dos regimes democráticos. Agora, parece ser a direita que se deixa seduzir, em nome da moralidade e do combate à corrupção, por uma falsa imagem quixotesca e heroica de magistrado que passa por cima de garantias legais básicas dos investigados.

A operação Lava Jato tem sido caracterizada por um labirinto construído por um complexo de interesses – alguns legítimos e republicanos e outros nem tanto – baseado em um sem número de prisões antes de julgamento, por uma série de delações premiadas “extorquidas” e por uma mobilização da opinião pública pelo Judiciário sem precedentes.

Quanto a este último aspecto, é de uma gravidade enorme a maneira seletiva como vazamentos de investigações são feitos. Não se trata de condenar o trabalho de jornalistas investigativos e de impedir a liberdade de expressão desses veículos, mas de questionar a instrumentalização da justiça por interesses particulares. Articulou-se uma ação concertada entre sistema de justiça e grande mídia que faz com que, por um lado, os vazamentos dão substrato para o trabalho jornalístico e, por outro, este mobiliza pressão constante da opinião pública por mais prisões e delações à revelia das garantias dos investigados.

Assim, um ciclo vicioso – e não virtuoso como parece sugerir Moro em seu texto citado nessa epígrafe – é colocado em funcionamento, desnudando a retórica judicial do campo jurídico, na lição de Pierre Bourdieu, das suas roupagens da universalidade, da impessoalidade e da neutralidade.

O que resta parece ser o arbítrio, com um Poder Judiciário assumindo da opinião pública o linchamento como método de realização da justiça, linchamento esse orientado sobretudo pelos interesses econômicos das grandes empresas de comunicação do país, potencializado por um momento de crise ecônomica e política que enfraquece as instituições democráticas.

Assim, não é apenas o apoio da opinião pública que importa como Moro parece assinalar no seu texto já citado. O Estado Democrático de Direito ainda importa e não se submete às oscilações de consciência ou de humor da opinião pública.

Se Moro deseja fazer histórica com uma ação judicial que resulta em mudanças institucionais na administração pública, como parece indicar seu encantamento com a Operação Mãos Limpas na Itália, não parece estar seguindo o melhor caminho.

O Estado de Direito não pode se deixar ser conduzido coercitivamente para atalhos que, em nome do combate à corrupção, deixa às margens o respeito à legalidade. Como diversos juristas, que não são apenas advogados dos investigados, já estão alertando, é preciso calibrar a legítima expectativa da justiça com os procedimentos e regras da nossa democracia.

Justiça seletiva e espetacularizada que ficou clara nesse dia 4 de março não é realização do “justo” e nem compromisso com a “moralidade pública”. Por enquanto, é apenas uma outra forma de corromper as instituições democráticas e das mais perversas, por se autodeclarar motivada por valores republicanos.

(1) Comentário

  1. Artigo muito pertinente para a sociedade que luta pelos seus direitos na área da segurança, sendo esta uma legítima atribuição do estado em suas políticas públicas

    Revista Segurança

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