Caso Mariana Ferrer: violência institucional e revitimização

Caso Mariana Ferrer: violência institucional e revitimização
Apesar de provas contundentes, André Aranha foi inocentado da acusação de estupro de vulnerável (Arte: Geordanna Cordero/Unsplash)

 

Em um processo marcado por substituição da promotoria, mudança de depoimento e desaparecimento de imagens, empresário paulista André de Camargo Aranha foi inocentado pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis após ser indiciado por estupro de vulnerável em 2018 sob acusação de ter violentado a jovem Mariana Ferrer durante uma festa em Jurerê Internacional.

Apesar da existência de provas contundentes acerca tanto do estado de vulnerabilidade de Ferrer – em razão do efeito de substâncias entorpecentes – bem como da consumação do ato – a partir da comprovação do rompimento do hímen e da existência de DNA e sêmen do réu no corpo e nas roupas da vítima -, o juiz responsável pelo caso, Rudson Marcos, acolheu o pedido de absolvição apresentado pelo promotor Thiago Carriço, representante do Ministério Público.

O promotor fundamentou-se na tese de que era impossível que o agressor percebesse que a vítima não estava em condições de consentir ou não o ato praticado. Acatado pelo magistrado, o argumento desonera André de Camargo Aranha da responsabilidade de assegurar que Ferrer pudesse conscientemente consentir qualquer interação sexual.

A ausência de intencionalidade ou a premissa de que o acusado não tinha como perceber que Ferrer estava entorpecida não excluem um ponto central para a existência de uma situação de violência sexual: condição sine qua non, o consentimento é a principal métrica para relações sexuais éticas, respeitosas e mutuamente prazerosas.

Além dos fundamentos utilizados para absolvição na sentença prolatada em setembro de 2020, também causou revolta nacional o vídeo da audiência publicado nesta terça (3) pelo The Intercept. Nas imagens, Mariana é “reviolentada”, exposta e humilhada pelo advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho. O juiz, por sua vez, se mantém inerte, sem reprimir ou colocar fim aos ataques deferidos contra a moral e a pessoa da vítima, intervindo apenas para arguir se ela precisava de tempo para se recompor e tomar água, após Ferrer afirmar, com razão, que a forma como estava sendo tratada não era digna “nem aos acusados de crimes hediondos”.

Diante da divulgação das indecorosas posturas do advogado e do juiz, juristas e especialistas de todo o país manifestaram-se a respeito do caso. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, “as cenas são estarrecedoras”. No ofício que instrui a abertura de procedimento para investigação da conduta do juiz, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila afirma que “as chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”.

Apesar da comoção causada pelo vídeo, atitudes como as do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho são antigas e constantemente utilizadas como tática de defesa pelos patronos de agressores de crimes sexuais que, em vez de se ater aos fatos e à legislação, baseiam-se no comportamento das vítimas e em alegações sexistas para questionar sua índole e moral, justificando os crimes cometidos por seus clientes.

 

Vale ressaltar o receio de que
essa decisão abra precedente
em casos similares; que os
magistrados, legitimando a
violência de gênero
institucional, utilizem essa
decisão deletéria a fim de
absolver outros agressores,
perpetuando uma estrutura no
sistema penal brasileiro que
culpabiliza vítimas e escancara
a seletividade do poder
punitivo estatal.

 

 

Violência institucional é a violência praticada por instituições públicas que, por meio de seus agentes, fazem a manutenção de afrontas a direitos das mulheres. O caso de Mariana Ferrer é um exemplo desse tipo de prática. É evidente a conduta antiética dos envolvidos, que deixam de julgar o agressor para julgar a vítima e a sua conduta. O Judiciário deve ser um ambiente de acolhimento e escuta das vítimas, e não de humilhações e desestímulo a denúncias.

A manutenção de práticas como a sofrida por Mariana, em que as vítimas são constantemente “reviolentadas” ao procurarem o sistema de Justiça, contribui de forma direta para a subnotificação de crimes sexuais no país. Prova disso é que apesar de o Brasil ter ultrapassado a marca de 65 mil casos de violência sexual apenas em 2018 – mais de 180 estupros por dia – estima-se que apenas pouco mais de 7% dos casos tenham chegado às autoridades. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

É o número mais alto desde 2009, quando houve uma mudança na tipificação do crime de estupro no código penal brasileiro, e o atentado violento ao pudor passou a ser enquadrado como estupro. Hoje, a cada hora, quatro meninas de até 13 anos são estupradas no Brasil, sendo que, ainda segundo o Fórum, 96% dos criminosos são do sexo masculino e 75% dos autores dos estupro são conhecidos das vítimas.

Segundo pesquisa dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, 97% das brasileiras com mais de 18 anos já passaram por situações de assédio sexual no transporte público ou em táxis. A maioria das mulheres entrevistadas, cerca de 71%, afirma conhecer alguma mulher que já foi assediada no espaço público.

Num país que mantém índices como esses, uma tese como a que inocentou André de Camargo Aranha, agressor de Ferrer, não só contribui para a manutenção da cultura do estupro, mas abre um precedente perigosíssimo, dado que crimes de cunho sexual ocorrem em ambientes privados e as provas são, em sua maioria, os testemunhos das partes. De maneira alguma essa deveria ser a resposta do Judiciário.

O desfecho do caso mostrou o quanto o Estado brasileiro é absolutamente parcial e sempre fica ao lado de homens, brancos e ricos. Fosse outro o agente, certamente o desfecho seria diferente. Condutas lastimáveis de operadores da lei enredam o mais impensado descumprimento do ordenamento. Os códigos são rasgados e anos de emancipação feminina, escanteados.

Importante lembrar da importância da sociedade civil e dos veículos de imprensa na denúncia e reportagem de qualquer tipo de violência, bem como a união da sociedade em iniciativas pelas e para as mulheres.

A exemplo do grupo iniciado nos Estados Unidos, surge o Me Too Brasil, inspirado e influenciado pelo movimento fundado por Tarana Burke para dar visibilidade a denúncias de abuso sexual. Visando amplificar a voz de mulheres vítimas dessa violência, a campanha chega ao país como um braço independente que, por meio da união de esforços com o projeto Justiceiras, proporciona apoio e orientação às sobreviventes, além da tomada das providências necessárias para, juntas, acabarmos com o abuso sexual no Brasil.

Criada por mulheres e para mulheres, a iniciativa conta hoje com quase quatro mil voluntárias nas áreas jurídica, psicológica, assistencial e médica, e uma rede de apoio e acolhimento com três mil vítimas atendidas em todo o Brasil. Que este caso de grave violação aos direitos humanos e das mulheres sirva de paradigma para uma mudança estrutural na proteção de todas as vítimas de violência que denunciam e adentram o sistema de Justiça.

Beatriz Accioly é antropóloga e pesquisadora da USP

Luciana Terra é advogada, coordenadora do Me Too Brasil e liderança nacional do Projeto Justiceiras

Luanda Pires é advogada e coordenadora do Me Too Brasil


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